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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 75

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

II - 2 Representantes dos professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas em zona urbana;

III - 1 Representante dos professores de Pré-Escola da rede pública municipal;

IV - 4 Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE, sendo:

a) Gerente do PAIC

ALFABETIZADA, E ESTABELECE NORMAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

b) 01 (um) superintendente escolar

c) 01 (um) formador da Educação Infantil

d) Coordenador do SIEM

V - 1 representante dos especialistas em assuntos educacionais da rede pública municipal; VI - 2 representantes dos gestores da rede pública municipal; VII - 1 representante dos profissionais do magistério público municipal; e VIII - Secretário(a) Municipal de Educação de Nova Russas/CE.

Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica da Secretária Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer institucionalmente a Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar práticas pedagógicas baseadas em evidências, formação continuada e monitoramento da aprendizagem;

DECRETA :

Art. 5º. O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros. § 1º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.

§ 2º. O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Nova Russas.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Nova Russas prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 27 de agosto de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 67037D9A

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA FORMA DE GRATIFICAÇÃO, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído o ―Programa Municipal de Bolsas de Incentivo à Alfabetização na Idade Certa‖, por meio de gratificação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinado ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. O programa tem por finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, executar, monitorar e avaliar ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art. 3º. O programa será desenvolvido por meio da concessão de bolsas de incentivo, na forma de gratificação, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) aos profissionais da educação selecionados mediante edital público.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Constituem objetivos do programa: I – Fortalecer a Política Municipal de Alfabetização; II – Promover a formação continuada dos professores alfabetizadores; III – Incentivar práticas pedagógicas baseadas em evidências; IV – Ampliar o uso de avaliações diagnósticas;

V – Fortalecer as ações de leitura, escrita;

VI – Incentivar a elaboração de planos de intervenção pedagógica; VII – Acompanhar sistematicamente os resultados da aprendizagem; VIII – Promover a melhoria dos indicadores de alfabetização da rede municipal.

CAPÍTULO III DOS BOLSISTAS

Art. 5º. Poderão participar do programa: I – Professores do 1º ano; II – Professores do 2º ano;

Art. 6º. O quantitativo de bolsas será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação mediante disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO IV DOS EIXOS DE ATUAÇÃO

Art. 7º. Os bolsistas desenvolverão suas atividades em cinco eixos estruturantes:

I – Formação Continuada

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