DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
a) participação nas formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
b) participação nas formações ofertadas pelo Ministério da Educação; c) estudos dirigidos;
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II – Ausência injustificada nas formações; III – Não apresentação dos relatórios;
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IV – Descumprimento do Plano de Trabalho;
V – Afastamento das funções de alfabetização.
d) socialização de práticas exitosas.
II – Planejamento Pedagógico
CAPÍTULO IX DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
a) elaboração do Plano de Trabalho da turma;
b) planejamento baseado nos resultados das avaliações;
c) elaboração de metas de aprendizagem.
Art. 13. Cada bolsista deverá manter atualizado:
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I – Plano de Trabalho;
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II – Plano de Intervenção;
III – Práticas de Alfabetização
a) organização dos Cantinhos de Leitura;
b) realização diária de práticas de leitura; c) desenvolvimento de atividades de consciência fonológica; d) fortalecimento da alfabetização matemática;
IV – Monitoramento da Aprendizagem a) aplicação de avaliações diagnósticas;
b) análise dos resultados;
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III – Relatórios Mensais;
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IV – Portfólio de Evidências;
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V – Registros fotográficos;
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VI – Registros das avaliações;
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VII – Lista de presença nas formações; VIII – Documentos comprobatórios das ações realizadas.
CAPÍTULO X DAS EVIDÊNCIAS
c) elaboração de relatórios;
d) monitoramento da evolução dos estudantes.
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Art. 14. Constituem evidências do programa:
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I – Listas de presença;
V – Intervenção Pedagógica
a) elaboração de Plano Individual de Intervenção;
b) atendimento aos estudantes em defasagem; c) acompanhamento das intervenções; d) registro das evidências.
II – Planos de aula;
III – Planos de intervenção;
IV – Fotografias;
V – Vídeos;
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VI – Relatórios;
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VII – Avaliações;
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
VIII – Produções dos estudantes;
IX – Registros do Cantinho da Leitura;
- X – Atas de reuniões;
Art. 8º. São atribuições dos bolsistas: I – Participar das formações;
II – Cumprir o Plano de Trabalho;
III – Organizar e manter atualizado o Cantinho da Leitura;
- XI – Certificados de formação.
CAPÍTULO XI DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
IV – Desenvolver ações voltadas à alfabetização;
V – Elaborar plano de intervenção para estudantes com dificuldades;
VI – Acompanhar os indicadores de aprendizagem;
VII – Produzir relatórios mensais;
VIII – Apresentar evidências das ações desenvolvidas; IX – Participar das reuniões promovidas pela Secretaria; X – Colaborar com a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
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Art. 15. O programa será avaliado considerando, entre outros: I – Frequência nas formações;
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II – Cumprimento do Plano de Trabalho;
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III – Qualidade das intervenções pedagógicas;
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IV – Organização dos ambientes alfabetizadores;
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V – Evolução da aprendizagem dos estudantes;
VI – Cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 9º. O acompanhamento do programa será realizado pela Comissão Municipal de Acompanhamento da Política de Alfabetização.
Art. 10. Compete à Comissão: I – Acompanhar a execução do programa;
II – Analisar os relatórios;
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A participação no programa não gera vínculo empregatício diverso daquele já existente com o Município.
Art. 17. As bolsas possuem natureza de incentivo às atividades complementares desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.
III – Validar as evidências;
IV – Emitir pareceres;
V – Recomendar a manutenção ou suspensão da bolsa.
CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. Constituem obrigações do bolsista: I – Manter frequência mínima de 90% nas formações; II – Entregar toda a documentação dentro dos prazos; III – Participar das avaliações institucionais; IV – Cumprir integralmente o Plano de Trabalho; V – Manter atualizados os registros pedagógicos.
CAPÍTULO VIII DA SUSPENSÃO DA BOLSA
Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 27 de agosto de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Art. 12. A bolsa poderá ser suspensa quando houver: I – Descumprimento das atribuições;
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