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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 76

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

a) participação nas formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

b) participação nas formações ofertadas pelo Ministério da Educação; c) estudos dirigidos;

V – Afastamento das funções de alfabetização.

d) socialização de práticas exitosas.

II – Planejamento Pedagógico

CAPÍTULO IX DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

a) elaboração do Plano de Trabalho da turma;

b) planejamento baseado nos resultados das avaliações;

c) elaboração de metas de aprendizagem.

Art. 13. Cada bolsista deverá manter atualizado:

III – Práticas de Alfabetização

a) organização dos Cantinhos de Leitura;

b) realização diária de práticas de leitura; c) desenvolvimento de atividades de consciência fonológica; d) fortalecimento da alfabetização matemática;

IV – Monitoramento da Aprendizagem a) aplicação de avaliações diagnósticas;

b) análise dos resultados;

CAPÍTULO X DAS EVIDÊNCIAS

c) elaboração de relatórios;

d) monitoramento da evolução dos estudantes.

V – Intervenção Pedagógica

a) elaboração de Plano Individual de Intervenção;

b) atendimento aos estudantes em defasagem; c) acompanhamento das intervenções; d) registro das evidências.

II – Planos de aula;

III – Planos de intervenção;

IV – Fotografias;

V – Vídeos;

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

VIII – Produções dos estudantes;

IX – Registros do Cantinho da Leitura;

Art. 8º. São atribuições dos bolsistas: I – Participar das formações;

II – Cumprir o Plano de Trabalho;

III – Organizar e manter atualizado o Cantinho da Leitura;

CAPÍTULO XI DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

IV – Desenvolver ações voltadas à alfabetização;

V – Elaborar plano de intervenção para estudantes com dificuldades;

VI – Acompanhar os indicadores de aprendizagem;

VII – Produzir relatórios mensais;

VIII – Apresentar evidências das ações desenvolvidas; IX – Participar das reuniões promovidas pela Secretaria; X – Colaborar com a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

VI – Cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 9º. O acompanhamento do programa será realizado pela Comissão Municipal de Acompanhamento da Política de Alfabetização.

Art. 10. Compete à Comissão: I – Acompanhar a execução do programa;

II – Analisar os relatórios;

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A participação no programa não gera vínculo empregatício diverso daquele já existente com o Município.

Art. 17. As bolsas possuem natureza de incentivo às atividades complementares desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

III – Validar as evidências;

IV – Emitir pareceres;

V – Recomendar a manutenção ou suspensão da bolsa.

CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES

Art. 11. Constituem obrigações do bolsista: I – Manter frequência mínima de 90% nas formações; II – Entregar toda a documentação dentro dos prazos; III – Participar das avaliações institucionais; IV – Cumprir integralmente o Plano de Trabalho; V – Manter atualizados os registros pedagógicos.

CAPÍTULO VIII DA SUSPENSÃO DA BOLSA

Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 27 de agosto de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Art. 12. A bolsa poderá ser suspensa quando houver: I – Descumprimento das atribuições;

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