DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 55F5FDCB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SSPNR Nº 01/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o uso, o controle, o acautelamento, a conservação e a responsabilidade pelo uso de coletes de proteção balística pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Nova Russas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA RUSSAS-CE, SR. ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA, conforme portaria da prefeita nº 520/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para utilização, controle, conservação e acautelamento dos coletes de proteção balística pertencentes ao patrimônio do Município de Nova Russas;
CONSIDERANDO que os coletes balísticos constituem equipamentos de proteção individual destinados à preservação da integridade física dos integrantes da Guarda Civil Municipal durante o exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequado controle patrimonial dos equipamentos de proteção balística pertencentes ao Município;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS COLETES BALÍSTICOS
Art. 4º O uso do colete balístico será obrigatório pelos Guardas Civis Municipais nas atividades operacionais definidas pelo Comando da Guarda Civil Municipal ou pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, sempre que houver disponibilidade do equipamento adequado ao servidor.
§ 1º O colete deverá ser utilizado de acordo com sua finalidade, especificações técnicas, nível de proteção, tamanho e orientações fornecidas pelo fabricante e pela Administração.
§ 2º A utilização do colete não substitui outros equipamentos de proteção individual ou equipamentos operacionais determinados pela instituição.
Art. 5º O colete balístico deverá ser utilizado de maneira adequada, cobrindo corretamente as regiões corporais para as quais foi projetado, observadas as características e especificações técnicas do equipamento.
Art. 6º É vedado ao Guarda Civil Municipal:
I – emprestar, ceder ou transferir o colete balístico a outro servidor ou a qualquer pessoa não autorizada;
II – utilizar o equipamento para finalidade diversa daquela para a qual foi destinado;
III – realizar cortes, perfurações, costuras, adaptações ou qualquer alteração no colete, capa ou painel balístico;
IV – retirar, substituir ou manipular os painéis balísticos sem autorização da Administração;
V – utilizar o equipamento fora das condições previstas nesta Portaria ou das orientações técnicas do fabricante;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Nova Russas, o uso, o controle, o acautelamento, a conservação e a responsabilidade pelos coletes de proteção balística pertencentes ao patrimônio do Município.
Art. 2º Os coletes de proteção balística serão destinados exclusivamente ao uso funcional pelos integrantes da Guarda Civil Municipal devidamente autorizados, observadas as disposições desta Portaria e demais normas aplicáveis.
VI – ocultar, omitir ou deixar de comunicar qualquer dano, alteração, perda, extravio, furto ou roubo do equipamento;
VII – permitir que pessoa não autorizada utilize o equipamento. CAPÍTULO III
DO ACAUTELAMENTO E DO CONTROLE
Art. 7º Todo colete balístico pertencente ao patrimônio municipal deverá possuir identificação própria, contendo, sempre que disponível:
I – marca;
II – modelo;
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
III – nível de proteção balística;
I – acautelamento: a entrega formal e temporária de colete balístico a determinado Guarda Civil Municipal, mediante registro e assinatura de Termo de Acautelamento e Responsabilidade;
IV – número de série;
V – número patrimonial;
II – empréstimo diário: a disponibilização do colete ao Guarda Civil Municipal exclusivamente durante determinado turno ou serviço, devendo o equipamento ser devolvido ao final da jornada;
VI – tamanho;
VII – data de fabricação;
III – cautela individual: a disponibilização do colete a determinado Guarda Civil Municipal por período previamente estabelecido, permanecendo o equipamento sob sua responsabilidade durante o período de acautelamento;
IV – responsável pelo controle: o servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública ou pelo Comando da Guarda Civil Municipal para realizar o controle, registro, distribuição, recolhimento e inspeção dos coletes.
VIII – prazo de validade dos painéis balísticos;
IX – demais informações necessárias ao controle do equipamento.
Art. 8º A entrega do colete balístico ao Guarda Civil Municipal ficará condicionada à assinatura do Termo de Acautelamento e Responsabilidade, no qual deverão constar, no mínimo, a identificação do servidor e do equipamento, a data da entrega, as
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