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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 84

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

Art. 11. O município poderá firmar convênios, parcerias e acordos com entes federados, ONGs e instituições de ensino superior para fortalecimento do programa.

Art.12. Os recursos para pagamento das bolsas terão origem em:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FIANÇAS TERMO DE ACORDO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 018142026)

I. recursos próprios do município;

II. transferências voluntárias da União e Estado;

III. recursos de convênios e parcerias;

IV. outras fontes destinadas ao programa.

Art.13. Em caráter excepcional e transitório, fica autorizado o pagamento retroativo das bolsas a partir de 1º de agosto de 2026 aos profissionais que já se encontravam em efetivo exercício das atribuições previstas no art. 6º.

Parágrafo único. O pagamento retroativo de que trata o caput fica condicionado à devida comprovação do início das atividades na referida data, mediante a apresentação e aprovação de relatório de frequência e produtividade.

Art.14. O programa será objeto de monitoramento e avaliação permanente pela SMECD, com indicadores específicos. Art. 15. Relatórios semestrais deverão conter:

I. número de bolsistas em atividade;

II. ações desenvolvidas;

III. resultados alcançados;

IV. impacto nos indicadores de alfabetização;

V. desafios e propostas de melhoria.

Art.16. Será instituída comissão interna de acompanhamento e fiscalização do programa.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 27 de agosto de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

ANEXO I - MODALIDADES DE BOLSAS, QUANTITATIVOS E VALORES

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01814/2026)

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 417/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O Fundo de Previdência Social do Município de Potiretama - POTIPREV é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Potiretama da quantia de R$ 12.945.192,62 (doze milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e cento e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2012 a 12/2019, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Potiretama confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

REQUISITOS ESPECÍFICOS POR MODALIDADE:

I. Formação de Professores Alfabetizadores:

Graduação em Pedagogia, Letras, Normal Superior ou áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência comprovada em práticas e metodologias de alfabetização; conhecimentos pedagógicos atualizados; preferencialmente com formação continuada específica em alfabetização e letramento; habilidade em desenvolver e aplicar programas de ensino ajustados às necessidades locais.

II. Monitoramento e Avaliação:

Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência comprovada em avaliação educacional, controle, análise de dados e familiaridade com plataformas digitais de monitoramento escolar, planilhas avançadas e ferramentas de visualização de dados para transformar números brutos em relatórios gerenciais e pedagógicos.

III. Articulação Territorial:

Graduação em Pedagogia, Licenciatura na área da educação ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em gestão e coordenação de projetos educacionais; conhecimento profundo da realidade social, econômica e educacional local; habilidade em articulação interinstitucional e mobilização comunitária.

Modalidade de bolsista Quantidade
bolsistas
de
Valor da bolsa
Formação de Professores Alfabetizadores 01 R$ 500,00
Monitoramento e Avaliação 02 R$ 500,00
Articulação Territorial 01 R$ 500,00
Total de bolsas e valor total (mensal) 04 R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: CCD3149B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

O montante de R$ 12.945.192,62 (doze milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e cento e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 43.150,64 (quarenta e três mil e cento e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 43.150,64 (quarenta e três mil e cento e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados

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