DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento e R$ 324,20 (Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura e o (a) Sr. (a) GILDEVAN SOARES DA SILVA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/000147, com sede na Rua Noé Viana 114, Centro Quixeré-Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. FRANCISCO JARBAS ALVES, RG n° XXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.503.333-XX, e o(a) Sr.(a) GILDEVAN SOARES DA SILVA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.718.163-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 10 de agosto de 2026.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, 10 de agosto de 2026.
FRANCISCO JARBAS ALVES
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
Secretário do Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e Infra Estrutura
Testemunhas:
1 - ________
2 - ________
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C80F68EF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 001.26.08/2026
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado, LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS, Matrícula 0000111 lotado na sede do SAAE, pelo período de licença de 26 de junho de 2026 até 27 de agosto de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Quixeré (CE.), 12 de agosto de 2026.
JOSE ISRAEL FERREIRA NOJOZA Contratado(a)
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 26 de agosto de 2026.
DANIEL PAULO DA SILVA
FRANCISCO JARBAS ALVES
Secretário do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura
Testemunhas:
Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: C3F31194
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F0F3B83B
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA RESCISÃO DE CONTRATO N.º 002/2026
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR Nº 001.16.07.2025 – SEINFRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023-SEINFRA – Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de urbanização e requalificação da Lagoa da Caiçara, zona urbana do Município de Russas/CE, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos – SEINFRA. (Convênio nº 866044).
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