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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2026 · pág. 9

DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026 9

EN
SITUAÇ
QUADRA
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MENTO
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POR PROG
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RESSÃO
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HORIZON
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A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 19/09/2021
2 3 19/09/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285483

DECRETO N.º 55.120, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 53.630, de 27 de fevereiro de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 53.630 de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA , à Classe A, Referência 4, no cargo de Técnico de Enfermagem, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0585747-64.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu dos recursos, negando provimento ao apelo do Estado do Amazonas, contudo, dando parcial provimento ao recurso da servidora para determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02169/2026, encaminhada pelo no Ofício n.º 02504/2026/ SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento ao aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001365/2024-58,

DECRETA:

Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 53.630, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA , Matrícula n.º 162.608-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
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OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
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TAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 22/06/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 22/06/2014
3 4 22/06/2016
4 B 1 22/06/2018
B 1 2 22/06/2020
2 3 22/06/2022
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285484 DECRETO N.º 55.121, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0441719-66.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 22/02/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de KELEN TIANE FERNANDES COUTINHO para a Classe C e Referência 1 (C-1) do cargo de Enfermeiro, a ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03145/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4461/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009464/2024-88,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora KELEN TIANE FERNANDES COUTINHO , Matrícula n.º 168.558-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO P
OR PROG
RESSÃO HO
RIZONTAL
E PROMO
ÇÃO VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Enfermeiro A 3 Enfermeiro A 4 Fevereiro/2014
4 B 1 Fevereiro/2016
B 1 2 Fevereiro/2018
2 3 Fevereiro/2020
3 4 Fevereiro/2022
4 C 1 Fevereiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO