DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026
| 51. | 2º TEN PM | VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA | 15951 |
|---|---|---|---|
| 52. | ST PM | ALEXANDRA PEDROZA APARICIO | 14447 |
| 53. | EVALDO DA SILVA MATOS | 14988 | |
| 54. | FABIANE ARAÚJO DA SILVA | 14574 | |
| 55. | GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO | 14597 | |
| 56. | HARLEY LEIZIOMAR EDWARDS DE SOUZA | 14599 | |
| 57. | MARIA DO SOCORRO BIZERRIL DA SILVA | 14710 | |
| 58. | WALTER PENAFORT MONTEIRO FILHO | 15108 | |
| 59. | 1º SGT PM | ADAILTO DE OLIVEIRA PASSOS | 16184 |
| 60. | CRISTIANE RODRIGUES CEZARIO | 16635 | |
| 61. | DIRACI NASCIMENTO DE SOUZA | 16652 | |
| 62. | EMERSON WLADI PORTO SANTARÉM | 16691 | |
| 63. | ISAQUE ALVES DE LIMA | 16766 | |
| 64. | JANDER PORTILHO DOS SANTOS | 15511 | |
| 65. | JOSE HAMILTON ESCOCIO PEREIRA | 16363 | |
| 66. | JULIO CESAR FLORENCIO DE LIMA | 16831 | |
| 67. | 2º SGT PM | ALEXANDRE OLIVEIRA PEREIRA | 18033 |
| 68. | CARLOS HUDSON DE SOUZA BESSA | 17436 | |
| 69. | ELINEY DA SILVA MACIEL | 17757 | |
| 70. | MARIO AUGUSTO DOURADO MENEZES | 19373 | |
| 71. | 3º SGT PM | NORMA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA | 20351 |
| 72. | ALEXANDRE MELO MATOS | 19832 | |
| 73. | LUCIMAR DOS SANTOS NOGUEIRA | 20318 | |
| 74. | MAX DOS SANTOS RUBEM | 22668 | |
| 75. | THAYNA GOMES DA SILVA | 22216 | |
| 76. | WELLYNGTON JOSÉ DA SILVA FRANCO | 22292 | |
| 77. | CB PM | AGATHA GABRIELA GUAREZZI VITAL DE MENEZES |
22342 |
| 78. | JAIRO BOMFIM DE MENEZES | 21594 | |
| 79. | RAFAEL ANTONIO DIAS DANTAS | 22024 | |
| IV- no gr | au Distinção, as seguintes Autoridades Civis: | ||
| ORD. | CAR | GO NOME |
|
| 1. | Subsecretári | a SECOM MARTHA BERNARDO DUARTE |
|
| 2. | Funcionário | Civil LOURDO GOMES DE SOUZA FIL |
HO |
Art. 2.º A entrega das insígnias ocorrerá em solenidade presidida pelo Governador do Estado, na condição de Grão-Mestre da Ordem, conforme previsto no art. 17 do Regulamento.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 285481
DECRETO N.º 55.118, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 049093326.2024.8.04.0001, que admitiu os recursos interpostos e, no mérito, negou provimento ao apelo do ESTADO DO AMAZONAS e deu parcial provimento ao recurso de JARLEANE OLIVEIRA FERREIRA para reconhecer seu direito ao reenquadramento na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças salariais retroativas devidas, uma vez que restou comprovado que o tempo de serviço foi integralmente cumprido, conforme estabelecido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04040 /2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4559/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009592/2024-21,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JARLEANE OLIVEIRA FERREIRA , Matrícula n.º 235.707-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 26/04/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 26/04/2021 | ||
| 3 | 4 | 26/04/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285482
DECRETO N.º 55.119, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0511927-75.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 08/06/2019 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional de MAQUELI TORRES FORESTO RODRIGUES BOSCA , para Classe A e Referência 3 (A-3) do cargo de Enfermeira, assim como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03285/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhado pelo Ofício n.º 4372/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016013/2024-05,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido a servidora MAQUELI TORRES FORESTO RODRIGUES BOSCA , Matrícula n.º 246.490-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO