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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2026 · pág. 14

DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 23/01/2014
Endemias 2 Endemias 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/01/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285497 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285496 DECRETO N.º 55.132, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0010769-81.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 15/01/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ELIANE BATISTA VALE DOS SANTOS , para a Classe A, Referência 2, a contar de 01/12/2021, para a Classe A, Referência 3, a contar de 01/12/2023, e para a Classe A, Referência 4, a contar de 01/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03924/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4373/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015628/2026-78,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELIANE BATISTA VALE DOS SANTOS , Matrícula n.º 247.023-3A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 1.º/12/2021
Patologia
2 Patologia
3 1.º/12/2023
Clínica 3 Clínica 4 1.º/12/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 55.133, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0606234-55.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de JUSCELINO OLIVEIRA DE VASCONCELOS à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03383/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4222/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012954/2026-23,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 18 de setembro de 2023, o servidor JUSCELINO OLIVEIRA DE VASCONCELOS , Matrícula n.º 239.962-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 1 Agente E 2
Administrativo Administrativo

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285498

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO