DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026 15
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0445084-31.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença, a fim de determinar a progressão de CARLOS ANTÔNIO DA CRUZ CASTRO para Classe A, Referência 3, a contar de novembro de 2021, nos termos da Lei nº 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03850/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4138/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014684/2026-95,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CARLOS ANTÔNIO DA CRUZ CASTRO , Matrícula n.º 238.087-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM | ENT | O POR PRO | GRESSÃO | HOR | IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro A |
1 | Enfermeiro | A | 2 | Novembro/2019 |
| 2 | 3 | Novembro/2021 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285499DECRETO N.º 55.135, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 ENQUADRA , Progressão Horizontal e por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0406804-88.2024.8.04.0001, que conheceu e deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, ratificando o reconhecimento da prescrição quinquenal das prestações vencidas anteriormente a 12/01/2019 e determinar o reenquadramento ANGELA MARIA OLIVEIRA DE LIMA no nível compatível com o tempo de serviço acumulado desde a posse (11/11/2013), devendo ser reconhecido, no mínimo, o direito à Classe B, Referência 2, ou à posição imediatamente superior se atingida durante o curso do processo até a prolação deste Acórdão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03718/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º
4110/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014737/2026-78,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ANGELA MARIA OLIVEIRA DE LIMA , Matrícula n.º 227.139-7A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 11/11/2016 |
| Operacional d Súd |
2 | Operacional d Súd |
3 | 11/11/2018 | ||
| e ae | 3 | e ae | 4 | 11/11/2020 | ||
| 4 | 1 | 11/11/2022 | ||||
| B | 1 | B | 2 | 11/11/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285501 DECRETO N.º 55.136, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0096752-48.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para retificar a data da promoção vertical de MARTA DE ALMEIDA FREIRE , para que conste em seus assentamentos funcionais a progressão vertical a contar de 13/07/2023, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04860/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 22/23, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6411/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018500/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .º Fica excluído do Decreto n.º 51.381, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARTA DE ALMEIDA FREIRE , Matrícula n.º 211.180-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificada:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO