DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho MinC nº 114, de 4 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026, Seção 2 página 6, onde se lê: "[...] no período de 24 a 29 de agosto de 2026 [...]", leia-se: "[...] no período de 24 a 30 de agosto de 2026 [...]".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho MinC nº 117, de 4 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026, Seção 2 página 7, onde se lê: "[...] no período de 24 a 29 de agosto de 2026 [...]", leia-se: "[...] no período de 24 a 30 de agosto de 2026 [...]".
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA SGI/MINC Nº 204, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo art. 13 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 160 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 01400.019640/2026-91, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Subsecretaria de Gestão Interna do Ministério da Cultura, a Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores, com atuação restrita à apuração de infrações administrativas relacionadas:
I - aos procedimentos licitatórios;
II - às contratações diretas;
III - aos contratos administrativos;
IV - aos instrumentos substitutivos de contrato admitidos pela legislação de contratações públicas; e
V - às atas de registro de preços gerenciadas pelo Ministério da Cultura, quando cabível. Parágrafo único. Não se incluem no âmbito de atuação da Comissão os convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos de parceria, descentralização ou fomento submetidos a legislação específica. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Cultura, para compor a Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores: . .NOME .M AT R Í C U L A .R E P R ES E N T AÇ ÃO . .FRANCISCO SAMUEL PINHEIRO .1893068 .COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES S A L ES . .EDUARDO GOMES DA SILVA .1904823 .COORDENAÇÃO DE CONTRATOS 1º A presidência da Comissão será exercida por FRANCISCO SAMUEL PINHEIRO SALES, matrícula SIAPE nº 1893068. § 2º Nos afastamentos e impedimentos do presidente, a presidência será exercida por EDUARDO GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1904823. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores:
I - conduzir os processos administrativos de responsabilização instaurados para apuração de infrações relacionadas às licitações, contratações diretas e contratos administrativos; II - realizar a instrução processual, assegurando o contraditório e a ampla defesa; III - promover notificações, intimações, diligências e demais atos necessários à apuração dos fatos; IV - analisar as defesas, manifestações, documentos e provas apresentados pelos interessados;
V - deferir ou indeferir, mediante decisão fundamentada, a produção de provas; VI - oportunizar a apresentação de alegações finais, nas hipóteses previstas em lei; VII - elaborar relatório final conclusivo, contendo:
a) a descrição dos fatos apurados;
b) a análise das provas produzidas;
c) o exame das razões de defesa;
d) o enquadramento jurídico da conduta;
e) a indicação das circunstâncias agravantes e atenuantes;
f) a proposta de arquivamento ou de aplicação de sanção; e
g) a proposta de dosimetria da sanção, quando cabível;
VIII - submeter o relatório final à autoridade competente para julgamento; e IX - praticar os demais atos necessários à regular instrução do processo administrativo sancionador.
§ 1º A Comissão não possui competência para aplicar sanções administrativas, cabendo-lhe instruir o processo e apresentar proposta conclusiva à autoridade competente. § 2º A atuação da Comissão deverá observar a legislação aplicável ao procedimento licitatório, à contratação direta ou ao contrato administrativo que originou a apuração. Art. 4º A instauração de cada processo administrativo sancionador dependerá de ato específico da autoridade competente, que deverá indicar: I - o número do processo;
II - a licitante ou contratada investigada;
III - os fatos objeto da apuração;
IV - as infrações em tese praticadas;
V - o regime jurídico aplicável; e
VI - os membros da Comissão responsáveis pela condução do processo. Art. 5º Os membros da Comissão deverão comunicar à autoridade competente eventual impedimento ou suspeição para atuar em processo específico, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 6º As unidades de licitações, contratos, fiscalização contratual, orçamento, finanças e demais unidades envolvidas deverão prestar as informações e o apoio técnico necessários à instrução dos processos conduzidos pela Comissão. Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à autoridade competente, observada a legislação aplicável. Art. 9º Tornar sem efeito a Portaria SGI/MINC nº 172, de 14 de agosto de 2026, publicada no DOU em 18 de agosto de 2026. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.223/GC1, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67005.002201/2026-10, resolve: Promover, a partir de 31 de agosto de 2026, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no: I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES
Promover, a partir de 31 de agosto de 2026, no Corpo de Oficiais da Ativa da
1 - AO POSTO DE CORONEL
a) Pelo critério de merecimento, os Tenentes-Coronéis: DAVIDSON DA SILVA PAIVA (Nr Ord 3257436/GABAER); FERNANDO WILSON SILVA DO COUTO (Nr Ord 3257010/EMAER); RODRIGO SIMÕES DE OLIVEIRA PINTO (Nr Ord 3256626/COMPREP); AGR ADRIANO GERALDO GONÇALVES PEREIRA (Nr Ord 3177475/GSIPR);
ANDRÉ NAVARRO DE LIMA GUIMARÃES (Nr Ord 3258408/BAAN); TIAGO JOSUE DIEDRICH (Nr Ord 3257657/CDCAER); FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (Nr Ord 3258777/COMAE); ROSEMBERG GOMES DA SILVA (Nr Ord 3258092/BACO); DANIEL COSTA JORDÃO (Nr Ord 3258068/AFA); LEONARDO TELES GOMES (Nr Ord 3256731/BAAF); THIAGO ALEXANDRE LIRIO (Nr Ord 3257061/CENIPA); BRUNO AMERICO PEREIRA (Nr Ord 3257169/BAGL); MIGUEL DOS SANTOS CLARINO (Nr Ord 3257975/COMPREP); RODRIGO DE SOUSA DA COSTA (Nr Ord 3257606/CINDACTA IV); MICHELSON ABRAHÃO ASSIS (Nr Ord 3258629/CECOMSAER); HAROLDO CORREA FERRET (Nr Ord 3258157/SEREP-RJ); LENO FRANK GARCIA (Nr Ord 3257860/CENIPA); FELIPE BOMBARDA GUEDES (Nr Ord 3256480/BABV); FABRÍCIO NERY FERNANDES (Nr Ord 3257002/BASV); CARLOS EDUARDO VALDO GOULART (Nr Ord 3257363/COPAC); DAVID DANTAS DA SILVA (Nr Ord 3257924/SECPROM); FÁBIO LUIZ SANTOS DO AMPARO (Nr Ord 3411745/DIRMAB); JULIO CESAR NOSCHANG JUNIOR (Nr Ord 3257410/EPCAR); BRUNO DE SOUZA PASCOALINO (Nr Ord 3411737/BAPV); PLINIO NUNES MARCOS (Nr Ord 3256928/COMAE); MARLON DA FONSECA SAMPAIO (Nr Ord 3258661/CIAAR); EDSON ATALLAH MONREAL (Nr Ord 3256499/EMAER); RAILLANDER LAGE BONIFACIO (Nr Ord 3256561/ECEMAR); RODRIGO ALONSO FORTES (Nr Ord 3258254/BASM); MARIEL SANTOS DE AGUIAR (Nr Ord 3258700/ECEMAR); GUSTAVO FERREIRA RIZZUTI (Nr Ord 3257622/ECEMAR); PEDRO FABIANO FIGUEIRA PEÇANHA (Nr Ord 3256804/BABR); MARCIO RASSY TEIXEIRA (Nr Ord 3258696/COMPREP); ROBSON JOSÉ CORTES (Nr Ord 3256901/CENIPA); FERNANDO DE ALMEIDA SILVA (Nr Ord 3257088/COPAC); HUGO DOMINATO ROSSI (Nr Ord 3258831/DECEA); JAQUES DA SILVA VALLE (Nr Ord 3257444/EMAER); REINALDO ALVES DA SILVA (Nr Ord 3411710/BABE); CAIO BATALHA FRANKLIN DE SIQUEIRA (Nr Ord 3257762/COMGAP); AGR LAURO LUIZ DE FREITAS FILHO (Nr Ord 3257690/GSIPR); MARCELO DE ALMEIDA CANDIDO DA SILVA (Nr Ord 3256987/EMAER); LUIZ MARIO DE ARRUDA VICTORIO JUNIOR (Nr Ord 3257223/CINDACTA IV); MOISES FRANKLIN DA COSTA (Nr Ord 3257177/COMGEP); AGR ANDRE LUIS VIDAL AGOSTINI (Nr Ord 3258050/GSIPR); DANIEL BARBOSA AMANCIO (Nr Ord 3257614/CENIPA); MARCIO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA (Nr Ord 3258556/EAOAR); ANDRE NICOLAZZI DA ROCHA (Nr Ord 3256537/AFA); ANDERSON GOMES DO ROSARIO WERNECK (Nr Ord 3258033/ITA); GUILHERME TOSCANO BARRETO FERREIRA LYRA (Nr Ord 3258483/CINDACTA
III);
RENATO COSTA SIQUEIRA (Nr Ord 3256758/CIAAR); JOSÉ RICARDO SCHWARZ SANTOS (Nr Ord 3143457/EEAR); EDUARDO MAIA ARANTES (Nr Ord 3258769/GLOG-NT); ROBSON VENTURA COELHO (Nr Ord 3258491/DIRMAB); RICARDO ZUCCARELLI SOARES (Nr Ord 3258416/CECOMSAER); FRANCISCO ROZA KOSAKA (Nr Ord 3257908/ECP-SSA); DANIEL ALBERTO PAMPLONA (Nr Ord 3257037/ITA); RICARDO TAVARES VIEIRA (Nr Ord 3258505/CLBI); AGR EDUARDO DE JESUS PRISTO (Nr Ord 3258459/CABW); EDSON DOS SANTOS JUNIOR (Nr Ord 3411702/BAMN); HENRIQUE EDUARDO DE MACEDO (Nr Ord 3256740/ITA); ENGLER MARCEL PEREIRA (Nr Ord 3258289/EMAER); PABLO SANTIAGO MOROSINO LOPES (Nr Ord 3258513/BANT); GUSTAVO BORGES BASILIO (Nr Ord 3257770/IFI); NÍCOLAS GOMES MOREIRA (Nr Ord 3256880/EMAER); LEANDRO DE PAULA ANDRADE (Nr Ord 3257380/DIRAP); ROBSON SALGADO MOREIRA (Nr Ord 3258297/COMPREP); MARCOS MENDES CONRADO VEIGA (Nr Ord 3256723/IAOP); GUILHERME CALVO BUENO (Nr Ord 3257142/BASC); ADENIRSON LEVY SANTOS DA CRUZ (Nr Ord 3257347/COMARA); THIAGO DE FREITAS NEPOMUCENO (Nr Ord 3261948/GLOG-MN); AGR LEONARDO DE MORAES DOS SANTOS (Nr Ord 3258602/MIN DEFESA); e ALESSANDRO LAZARIM INAOKA (Nr Ord 3257320/CECOMSAER). b) Pelo critério de antiguidade, os Tenentes-Coronéis: AGR EDUARDO CARNEIRO GOMES (Nr Ord 3257967/MIN DEFESA); ANGELO ANDREOTTI RICALDONI (Nr Ord 3258866/EMAER); DANIEL CARLOS SOARES (Nr Ord 3257371/CIAAR); PABLO RODRIGUES FONTES (Nr Ord 3257916/ECP-GPX); THOMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (Nr Ord 3256545/IV COMAR); GUSTAVO HENRIQUE SANNINO VISSENTINI (Nr Ord 3256944/CRCEA-SE); TALES ARAUJO DIAS (Nr Ord 3412229/BAFL); PAULO CESAR FIALHO DE SOUZA JUNIOR (Nr Ord 3257746/COMGEP); MARCUS VINICIUS BONOTO DUTRA (Nr Ord 3258750/DIRMAB); AGR SERGIO RICARDO DUARTE DA COSTA (Nr Ord 3258270/ESG); e GUILHERME MICHELI BEDINI MOREIRA (Nr Ord 3411729/ITA). 2 - AO POSTO DE TENENTE-CORONEL a) Pelo critério de merecimento, os Majores: LEONARDO SOUZA VON DOLLINGER MOURA (Nr Ord 4015886/CINDACTA I); ANDRÉ MARQUES PEIXOTO (Nr Ord 3489477/IPEV); JOATAN DA SILVA VAZ (Nr Ord 4015169/2/8 GAV); AGR NICOLAS EILERS SMITH SANTANA (Nr Ord 3490122/MISSAO EXT); NILSON RAFAEL OLIVEIRA GASPARELO (Nr Ord 3985555/EDA); DANIEL VIEIRA AMADO (Nr Ord 3684121/3/3 GAV); THIAGO GODINHO VIEIRA (Nr Ord 3490327/EAOAR); DANIEL LOPES DE LUCCAS (Nr Ord 3489680/6 ETA); DAVID FERNANDO LANDENBERGER (Nr Ord 3821757/GABAER); DIOGO FERNANDES NOVO (Nr Ord 3489833/COMPREP); RAFAEL DE OLIVEIRA BERTHOLDO (Nr Ord 3985610/ECEMAR); THIAGO DE BARROS FERRAZ (Nr Ord 3985652/7/8 GAV); DIEGO SEVERO GUALBERTO (Nr Ord 3489809/ECEMAR); JOSÉ ANANIAS COSSETIN PEREIRA (Nr Ord 3986861/DTCEA-AN); IVO CHEREGATI (Nr Ord 3985431/CECOMSAER); THIAGO ROMEIRO CAPUCHINHO (Nr Ord 3490351/GAC-PAC); DIÓGENES ARRUDA SPÓSITO NONATO (Nr Ord 3684148/COPAC); MARCELINO APARECIDO FEITOSA CORREIA (Nr Ord 3985504/DTCEA-NT); MARCELO AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA (Nr Ord 3490386/1/15 GAV); ADILSON BARROSO CYPRIANO (Nr Ord 3489434/ECEMAR); RAFAEL PASCHOAL HONORATO (Nr Ord 3490408/CISCEA); FÁBIO DE MATOS FERREIRA (Nr Ord 3985350/COMAE); PABLO ARAÚJO LEITÃO (Nr Ord 3985571/GABAER); DEBORA FERREIRA MONNERAT (Nr Ord 4111680/BACG); GABRIEL BRANDELLO DE OLIVEIRA HAGUENAUER MOURA (Nr Ord 4 1 1 1 4 5 1 / EC E M A R ) ;
GUSTAVO MOREIRA MIGGIORIN (Nr Ord 3489701/V COMAR); PETERSON FLÁVIO LIMA DE SOUZA (Nr Ord 3490130/IEAV); EXT RENATO CARVALHO SANTOS GOMES DA SILVA (Nr Ord 4111524/ITA); EDUARDO MENDES MARCONDES (Nr Ord 3489469/ITA); ANTONIO PEREIRA DAMASCENO NETO (Nr Ord 3985270/DTCEA-FZ); RAFAEL DOMINGOS RODRIGUES (Nr Ord 3490157/DECEA); AUGUSTO FELDBERG MARTINS (Nr Ord 3822184/COMAE); TIAGO SOARES BENTO (Nr Ord 3489914/SERIPA VI);
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