Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 27/08/2026 · pág. 1

DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 18.385

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.680, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar como área de praça e afetar como Área Institucional parcela de imóvel público municipal, para fins de concessão de uso em favor da Associação Santo Dias – ASD–, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam, por interesse público, desafetadas do patrimônio público municipal de seu destino originário, passando a serem afetadas como Área Institucional, as seguintes partes do imóvel público municipal de área total de 11.699,75m², oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, registrado sob a Transcrição n.º 34.405 no 1º CRI desta Capital, cadastrado na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) sob o n.º 936 da Secretaria Regional VI:

I - parte 1: um terreno com área de 463,08m², de formato regular, situado no cruzamento entre a Rua Coronel José de Moura e a Travessa Capitão Porfírio, no Bairro Parque Santa Maria, oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 12,76m em um segmento de reta, com início no vértice P10 (X:555394.1074;Y:9574038.4608), com um ângulo interno de 91º04'14” e término no vértice P11, no sentido oeste-leste, e limita-se com o terreno a ser desafetado e destinado para a Escola Municipal Bárbara de Alencar; a leste, por onde mede 36,11m em um segmento de reta, com início no vértice P11 (X: 555406.7421;Y:9574036.4675), com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P8, no sentido norte-sul, e limita-se com a praça remanescente 01; ao sul, por onde mede 12,90m em um segmento de reta, com início no vértice P8 (X:555400.5877;Y:9574000.8866), com um ângulo interno de 90º24'17” e término no vértice P9, no sentido leste-oeste, e limita-se com a Rua Coronel José de Moura; a oeste, por onde mede 36,01m em um segmento de reta, com início no vértice P9 (X:555387.8659;Y:9574002.9947), com um ângulo interno de 89º22'22” e término no vértice P10, no sentido sul-norte, e limita-se com a Travessa Capitão Porfírio;

II - parte 2: um terreno com área de 2.734,64m², de formato regular, situado no cruzamento entre a Rua Capitão Porfírio e a Travessa Capitão Porfírio, no Bairro Parque Santa Maria, oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 54,29m em um segmento de reta, com início no vértice P1(X:555402.8800;Y:9574088.3100), com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P2, no sentido oeste-leste, e limita-se com a Rua Capitão Porfírio; a leste, por onde mede 50,53m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X:555456.3455;Y:9574078.9009), com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P13, no sentido norte-sul, e limita-se com a Rua Maria Quintino; ao sul, por onde mede 54,26m em três segmentos de reta; o primeiro segmento mede 29,71m e tem início no vértice P13 (X:555447.5839;Y:9574029.1341), com um ângulo interno de 89º19'10” e término no vértice P12, segue no sentido leste-oeste e limita-se com a praça remanescente 01; o segundo segmento mede 11,79m e tem início no vértice P12 (X:555418.3900;Y:9574034.6300), com um ângulo interno de 181º41'48” e término no vértice P11, segue no sentido leste-oeste e limita-se com a praça remanescente 01; o terceiro segmento mede 12,76m e tem início no vértice P11 (X:555406.7421;Y:9574036.4675), com um ângulo interno de 179º59'58” e término no vértice P10, segue no sentido leste-oeste e limita-se com o terreno a ser desafetado e concedido à Associação Santos Dias; a oeste, por onde mede 50,61m em um segmento de reta, com início no vértice P10 (X:555394.1074;Y:9574038.4608), com um ângulo interno de 88º59'03” e término no vértice P1, no sentido sul-norte, e limita-se com a Travessa Capitão Porfírio;

III - parte 3: um terreno com área de 1.664,36m², de formato regular, situado na Rua Maria Quintino, no Bairro Parque Santa Maria, oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 19,33m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X:555456.3455;Y:9574078.9009), com ângulo interno de 89º57'59” e término no vértice P3, no sentido oeste-leste e limita-se com Rua Capitão Porfírio; a leste, por onde mede 86,16m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X:555475.3823;Y:9574075.5508) com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P6, no sentido norte-sul, e limita-se com a praça remanescente 02; ao sul, por onde mede 19,28m em um segmento de reta, com início no vértice P6 (X:555460.3999;Y:9573990.7077) com um ângulo interno de 90º25'52” e término no vértice P7, no sentido leste-oeste e limita-se com a Rua Coronel José de Moura; a oeste, por onde mede em dois segmentos de reta; o primeiro segmento mede 35,77m e tem início no vértice P7 (X:555441.3908;Y:9573993.9427), com um ângulo interno de 89º36'09” e término no vértice P13, segue no sentido sul-norte e limita-se com a praça remanescente 01; o segundo segmento mede 50,53m e tem início no vértice P13 (X:555447.5853;Y:9574029.1339), com um ângulo interno de 180º00'09” e término no vértice P2, segue no sentido sul-norte e limita-se com parte do terreno a ser desafetado e destinado para a Escola Municipal Bárbara de Alencar e com a praça remanescente 01.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder a área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei à Associação Santo Dias – ASD–, pessoa jurídica de direito privado constituída como associação de fins não econômicos, de interesse social, beneficente, de assistência social e cunho educativo, inscrita no CNPJ n.º 01.910.998/0001-24, com sede na Rua Coronel José Gomes de Moura, n.º 596, no Bairro Parque Santa Maria.

regularização da instalação da Escola Municipal Bárbara de Alencar e ao prolongamento da Rua Maria Quintino, ambas já implantadas no local há décadas.