DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXXIV FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026Nº 18.385
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.680, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar como área de praça e afetar como Área Institucional parcela de imóvel público municipal, para fins de concessão de uso em favor da Associação Santo Dias – ASD–, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Ficam, por interesse público, desafetadas do patrimônio público municipal de seu destino originário, passando a serem afetadas como Área Institucional, as seguintes partes do imóvel público municipal de área total de 11.699,75m², oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, registrado sob a Transcrição n.º 34.405 no 1º CRI desta Capital, cadastrado na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) sob o n.º 936 da Secretaria Regional VI:
I - parte 1: um terreno com área de 463,08m², de formato regular, situado no cruzamento entre a Rua Coronel José de Moura e a Travessa Capitão Porfírio, no Bairro Parque Santa Maria, oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 12,76m em um segmento de reta, com início no vértice P10 (X:555394.1074;Y:9574038.4608), com um ângulo interno de 91º04'14” e término no vértice P11, no sentido oeste-leste, e limita-se com o terreno a ser desafetado e destinado para a Escola Municipal Bárbara de Alencar; a leste, por onde mede 36,11m em um segmento de reta, com início no vértice P11 (X: 555406.7421;Y:9574036.4675), com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P8, no sentido norte-sul, e limita-se com a praça remanescente 01; ao sul, por onde mede 12,90m em um segmento de reta, com início no vértice P8 (X:555400.5877;Y:9574000.8866), com um ângulo interno de 90º24'17” e término no vértice P9, no sentido leste-oeste, e limita-se com a Rua Coronel José de Moura; a oeste, por onde mede 36,01m em um segmento de reta, com início no vértice P9 (X:555387.8659;Y:9574002.9947), com um ângulo interno de 89º22'22” e término no vértice P10, no sentido sul-norte, e limita-se com a Travessa Capitão Porfírio;
II - parte 2: um terreno com área de 2.734,64m², de formato regular, situado no cruzamento entre a Rua Capitão Porfírio e a Travessa Capitão Porfírio, no Bairro Parque Santa Maria, oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 54,29m em um segmento de reta, com início no vértice P1(X:555402.8800;Y:9574088.3100), com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P2, no sentido oeste-leste, e limita-se com a Rua Capitão Porfírio; a leste, por onde mede 50,53m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X:555456.3455;Y:9574078.9009), com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P13, no sentido norte-sul, e limita-se com a Rua Maria Quintino; ao sul, por onde mede 54,26m em três segmentos de reta; o primeiro segmento mede 29,71m e tem início no vértice P13 (X:555447.5839;Y:9574029.1341), com um ângulo interno de 89º19'10” e término no vértice P12, segue no sentido leste-oeste e limita-se com a praça remanescente 01; o segundo segmento mede 11,79m e tem início no vértice P12 (X:555418.3900;Y:9574034.6300), com um ângulo interno de 181º41'48” e término no vértice P11, segue no sentido leste-oeste e limita-se com a praça remanescente 01; o terceiro segmento mede 12,76m e tem início no vértice P11 (X:555406.7421;Y:9574036.4675), com um ângulo interno de 179º59'58” e término no vértice P10, segue no sentido leste-oeste e limita-se com o terreno a ser desafetado e concedido à Associação Santos Dias; a oeste, por onde mede 50,61m em um segmento de reta, com início no vértice P10 (X:555394.1074;Y:9574038.4608), com um ângulo interno de 88º59'03” e término no vértice P1, no sentido sul-norte, e limita-se com a Travessa Capitão Porfírio;
III - parte 3: um terreno com área de 1.664,36m², de formato regular, situado na Rua Maria Quintino, no Bairro Parque Santa Maria, oriundo do Loteamento Parque Santa Maria, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 19,33m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X:555456.3455;Y:9574078.9009), com ângulo interno de 89º57'59” e término no vértice P3, no sentido oeste-leste e limita-se com Rua Capitão Porfírio; a leste, por onde mede 86,16m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X:555475.3823;Y:9574075.5508) com um ângulo interno de 90º00'00” e término no vértice P6, no sentido norte-sul, e limita-se com a praça remanescente 02; ao sul, por onde mede 19,28m em um segmento de reta, com início no vértice P6 (X:555460.3999;Y:9573990.7077) com um ângulo interno de 90º25'52” e término no vértice P7, no sentido leste-oeste e limita-se com a Rua Coronel José de Moura; a oeste, por onde mede em dois segmentos de reta; o primeiro segmento mede 35,77m e tem início no vértice P7 (X:555441.3908;Y:9573993.9427), com um ângulo interno de 89º36'09” e término no vértice P13, segue no sentido sul-norte e limita-se com a praça remanescente 01; o segundo segmento mede 50,53m e tem início no vértice P13 (X:555447.5853;Y:9574029.1339), com um ângulo interno de 180º00'09” e término no vértice P2, segue no sentido sul-norte e limita-se com parte do terreno a ser desafetado e destinado para a Escola Municipal Bárbara de Alencar e com a praça remanescente 01.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder a área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei à Associação Santo Dias – ASD–, pessoa jurídica de direito privado constituída como associação de fins não econômicos, de interesse social, beneficente, de assistência social e cunho educativo, inscrita no CNPJ n.º 01.910.998/0001-24, com sede na Rua Coronel José Gomes de Moura, n.º 596, no Bairro Parque Santa Maria.
regularização da instalação da Escola Municipal Bárbara de Alencar e ao prolongamento da Rua Maria Quintino, ambas já implantadas no local há décadas.