DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 82023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e o que resta disposto no Anexo I- Termo de Referência do Edital nº 10728. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo: material de expediente diverso, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10728 do Pregão Eletrônico Nº 90004/2026, bem como, no item 2.2 do referido contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, através da seguinte dotação orçamentária: - Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0012; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 2.962,75 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, sendo indispensável a publicação e divulgação integral no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas e no Diário Oficial do Município – DOM, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. FORO : Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Governo – Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino e Sra. Dalcimar Antônio Ramos – RC RAMOS COMERCIO LTDA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026.
* *** *** TERMO DE ADOÇÃO N° 18/2026Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 11 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES SOUSA, portadora do RG nº 2005006011944 SSPDS/CE e CPF
620.157.283-09, com endereço para correspondência Rua 224, nº 85, Bairro Conjunto Ceará, CEP 60530-440, Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P305874/2026 - PMF.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na Área Pública, denominada Praça do UV2, localizada entre as Ruas 218-C e Rua 517, bairro Conjunto Ceará, descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 5 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de: I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas:
a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; ou
b) Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de 02 (duas) placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados).
II – Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões:
a) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou
b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.
III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes;
V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:5. O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos constantes no Anexo I deste Termo de Adoção, e a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, que permitam assegurar a persecução da finalidade pública pertinente a ele.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO ADOTANTE: