DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do(a) servidor(a) LENISE CASTELO BRANCO CAMURÇA FERNANDES , matricula nº 22486-01 , ocupante de um cargo de FISIOTERAPEUTA , no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº 7.335/1993, tudo c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo administrativo nº P430944/2023. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1512/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere
o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) GLAUTER ARAUJO BOTELHO FILHO, matricula nº 11879005, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 13.11.2025 , conforme Processo Administrativo P479101/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1514/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) IGOR DE FREITAS, matricula nº 12090802, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 14.11.2025 , conforme Processo Administrativo P480481/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1515/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) LUIS ADRIANO FREITAS OLIVEIRA, matricula nº 17928201, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 11.11.2025 , conforme Processo Administrativo P486250/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1517/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) DEBORAH BERNARDO LOPES, matricula nº 18049301, ocupante do cargo de MEDICA com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 28.04.2026 , conforme Processo Administrativo P180966/2026. CIENTIFIQUE-SE,