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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 27/08/2026 · pág. 41

DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41

DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


PORTARIA Nº 1479 / 2026 – IJF

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Decreto nº 16.053, 10 de Julho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P080671/2025;

CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto 15.246, DE 03 DE Fevereiro DE 2022, alterado pelo Decreto 15.524, DE 09 DE Janeiro DE 2023, bem como a Instrução Normativa Conjunta 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022, publicada no DOM nº 17.277 de 10/03/2022, que tratam dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos pelos órgãos e entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza;

RESOLVE

Art. 1º Designar ANTÔNIO CASSIO TANGI DE LIMA , matrícula nº 144644-03, Auxiliar administrativo - Setor de Patrimônio como gestor e MARIA MEDEIROS DA SILVA , matrícula nº 15166, Auxiliar Administrativo - Setor de Almoxarifado como Fiscal dos seguintes contratos:

Número do
Contrato IJF
Contratada Objeto do Contrato
306/2026 BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS
MÉDICOS E HOSPITALARES S A
O presente contrato tem por objeto a aquisição de PULSEIRAS
PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DE
PACIENTES,nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura digital.

JOÃO GILBERTO GOMES MACEDO

Superintendente do Instituto Dr. José Frota Visto:

MATEUS SOARES DE SOUZA

Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota (em substituição) Matrícula 88523.03


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1480/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere

o inciso IX, do art. 5º, do Anexo I, do art. 1º, do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, com fundamento nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, Leis nº 7.335/93, art. 3º, nº 9.895/2012, art. 1º, §1º e 2º, nº 9.263/2007, art. 33, §único, Lei nº 10.958/2019, art. 1º, §5º e Lei nº 7.759/95, Art. 36, § único – Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PCCS, RESOLVE ACRESCER em 05 % (cinco por cento), o percentual da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO concedida através da Portaria n°

mudança de lotação, conforme Processo Administrativo P398047/2025 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1482/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) JANAINA BESSA TEIXEIRA, matricula nº 11962803 , ocupante do cargo de ENFERMEIRO , com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 9.888/2012, a partir de 17.03.2025 , conforme Processo Administrativo P114063/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1502/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão, desde JULHO / 1996 , devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de freqüências; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao (à) servidor (a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar