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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 27/08/2026 · pág. 40

DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1462/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Acadêmica – GTA (Mestrado), no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico, do(a) servidor(a) BASTOS PONTES SAMPAIO, matrícula 119612-01 , ocupante de um cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “C”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 4º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 02.02.2026 , conforme Processo Administrativo P046566/2026 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1463/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Acadêmica – GTA (Doutorado), no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, do(a) servidor(a) RAQUEL SAMPAIO FLORÊNCIO, matrícula 179613-01 , ocupante do cargo de ENFERMEIRO , com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “d”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 5º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 22.01.2026 Processo Administrativo P032564/2026 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1473/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) PRISCILA DIAS PINTO, matricula nº 17926601, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 11.11.2025 , conforme Processo Administrativo P481335/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1475/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere

o inciso IX, do art. 5º, do Anexo I, do art. 1º, do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, com fundamento nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, Leis nº 7.335/93, art. 3º, nº 9.895/2012, art. 1º, §1º e 2º, nº 9.263/2007, art. 33, §único, Lei nº 10.958/2019, art. 1º, §5º e Lei nº 7.759/95, Art. 36, § único – Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PCCS, RESOLVE ACRESCER em 05% (cinco por cento), o percentual da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO concedida através da Portaria n° 0115/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10.02.2025, que deu direito ao percentual de 70% (setenta por cento) a servidora JOSELIA DE MEDEIROS RODRIGUES , AUXILIAR DE ENFERMAGEM , matrícula nº 2046501 , referente ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025 , totalizando o percentual final de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o seu vencimento-base, em razão dos plantões noturnos, conforme Processo Administrativo P430559/2025. . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1476/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão, desde JUNHO / 1996 , devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de freqüências; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao (à) servidor (a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do(a) servidor(a) FRANCISCA GOMES DA SILVA , matricula nº 2249201 , ocupante de um cargo de FARMACEUTICA , no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº 7.335/1993, tudo c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo administrativo nº P316895/2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA