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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 7

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

119

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022000643202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA AURELIO SIQUEIRA VASCONCELOS , CPF 245.832.943-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00012912, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas, Lei nº 19.183/2025, c/c Decreto nº 36.538, DOE 23/04/2025 R$ 1.711,41
Progressão Horizontal (15%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 256,71
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo 50% - (GITA ) – Lei nº 15.580/2014 R$ 855,70
Gratificação de Incentivo à Capacitação (15%) - Lei nº 16.467/2017 R$ 256,71
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA (26,10%) Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017,
alteradopela LC nº 273,DOE de 30/12/2021,c/c Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019.
R$ 446,68
TOTAL R$ 3.527,21

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove, zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012002057202502, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora EMILIA KELMA ALVES MARQUES , CPF 276.390.453-04, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4300851X, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. R$ 3.388,43
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 508,26
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017. R$ 508,26
Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo – 50% – Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1694,22
TOTAL R$ 6.099,17

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 06803440/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora
*ANTONIA FERNANDES DA SILVA MOURA
, CPF 213.673.453-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível refe-
rência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00030511,
lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
09/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021
R$ 1.461,01
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974
R$ 219,15
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 181,36
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014
R$ 730,50
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 1.054,36
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(15%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467 /2017
R$ 219,15
TOTAL
R$ 3.865,53

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à ANTONIA FERNANDES DA SILVA MOURA, matrícula nº 00030511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03399410/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ANACIREMA LEITAO CHAVES , CPF 155.711.653-91, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00002518, lotada no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 2.949,92
Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) - Art. 43 da Lei estadual nº 9.826/1974 R$ 294,99
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Decisão Judicial proferida no processo nº 0209641-
17.2022.8.06.0001 da 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca Fortaleza
R$ 589,98
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei nº 14.344/2009 e Lei nº 15.739/2014 R$ 2.784,82
TOTAL R$ 6.619,71

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 20,76% (doze vírgula sessenta e quatro porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE