DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
118
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03588653/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NEYVA RODRIGUES PARAHYBA , CPF 192.088.553-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09471219, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 1.376,34 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 10% - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 137,63 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde 20% - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 275,26 |
| TOTAL | R$ 1.789,23 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/10/2025 que concedeu aposentadoria de MARIA NEYVA RODRIGUES PARAHYBA, matrícula nº 09471219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00076651/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*EDMEA DE OLIVEIRA MENDONCA, CPF 107.472.143-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10252512, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei nº 17.941/2022 c/c Decreto nº 34.514/2022 R$ 1.048,22 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 c/c Lei 16.129/2016 R$ 209,64 |
| Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 70%) – 28% - Art. 12°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013 R$ 293,50 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 225,39 |
| TOTAL R$ 1.777,05 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 30,35% (trinta vírgula trinta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,Fortaleza, 24 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 04225620/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 5 de julho de 2005 ao(à) servidor(a) MARIA EURIDES RODRIGUES LIMA , CPF 031.913.033-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), carga horária de 20 horas semanais, matrícula n.º 06398413, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/4/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei Estadual n.º 13.627/2005 | 498,32 |
| Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1.º da Lei Estadual n.º 11.072/1985 c.c. o Anexo VI da Lei Estadual n.º 13.627/2005 | 199,33 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974 | 99,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei Estadual n.º 12.066/1993 | 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse 20% - art. 12, §3.º,da Lei Estadual nº 12.066/1993 | 99,66 |
| TOTAL | 996,63 |
| A PARTIR DE 1.º/7/2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 15.567, DE 7/4/2014, CONFO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
RME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei Estadual n.º 14.431/2009 | 891,61 |
| Gratificação por Efetiva Regência de Classe 10% - arts. 5.º da Lei Estadual n.º 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 9.º, III, § 1.º, e art. 12 da Lei Estadual n.º 14.431/2009 | 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - art. 3.º da Lei Estadual n.º 15.567/2014 | 247,23 |
| TOTAL | 1.483,42 |
A PARTIR DE 1.º/7/2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 15.567, DE 7/4/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/7/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado de 23/7/2025, que concedeu aposentadoria ao(à) Sr(a). Maria Eurides Rodrigues Lima, matrícula n.º 063984-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001139493202566, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora ANA CRISTINA MENDES DA SILVA , CPF 381.031.253-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1205081X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) | R$ 8.910.55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32.79% Art. 62. inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art 1° da Lei Complementar n° 200 /019 e Art 3°. inciso II da Lei n°16.954/2019 |
R$ 2.921,77 |
| Parceía Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 244,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.075.76 |
| TOTAL | R$ 13.152.08 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE