DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 24,12% (vinte e quatro vírgula doze por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2025 que concedeu aposentadoria de SONIA SANTA ANNA, matrícula nº 08676712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02295117/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS DORES DE SOUZA , CPF 679.169.533-15, ocupante do cargo de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08682712, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 1.000,96 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/A de 1992.Lei n° 12.078/1993. | R$ 200,19 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993. | R$ 350,34 |
| PNI - Lei n° 15.294/2013 | R$ 92,40 |
| TOTAL | R$ 1.643,89 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 38,86% (trinta e oito vírgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001080298202467, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA EDNUSA ALMEIDA ALEXANDRE , CPF 267.616.703-06, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10419816, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n°36.085/2024 | R$ 2.722,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei n°9.826/1974. | R$ 136,13 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992. | R$ 544,54 |
| Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993. | R$ 1.361,34 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n°23.193/1994. | R$ 1.361,34 |
| TOTAL | R$ 6.126,03 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08668983/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GERSON LUIZ LIMA DA SILVA , CPF 223.761.353-20, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08696519, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 947,70 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013 | R$ 110,32 |
| TOTAL | R$ 1.058,02 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 38,86% (trinta e oito vírgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02232638/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NEYLA MARIA BESSA MOREIRA , CPF 480.277.583-00, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09435816, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. | R$ 1.939,67 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974. | R$ 290,95 |
| Gratificação de Risco de Vida(20%)- Decreto n° 22.077/1992. | R$ 387,93 |
| TOTAL | R$ 2.479,25 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE