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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 5

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 24,12% (vinte e quatro vírgula doze por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2025 que concedeu aposentadoria de SONIA SANTA ANNA, matrícula nº 08676712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02295117/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS DORES DE SOUZA , CPF 679.169.533-15, ocupante do cargo de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08682712, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 1.000,96
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/A de 1992.Lei n° 12.078/1993. R$ 200,19
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993. R$ 350,34
PNI - Lei n° 15.294/2013 R$ 92,40
TOTAL R$ 1.643,89

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 38,86% (trinta e oito vírgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001080298202467, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA EDNUSA ALMEIDA ALEXANDRE , CPF 267.616.703-06, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10419816, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n°36.085/2024 R$ 2.722,68
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei n°9.826/1974. R$ 136,13
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992. R$ 544,54
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993. R$ 1.361,34
Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n°23.193/1994. R$ 1.361,34
TOTAL R$ 6.126,03

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08668983/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GERSON LUIZ LIMA DA SILVA , CPF 223.761.353-20, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08696519, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 947,70
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013 R$ 110,32
TOTAL R$ 1.058,02

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 38,86% (trinta e oito vírgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02232638/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NEYLA MARIA BESSA MOREIRA , CPF 480.277.583-00, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09435816, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. R$ 1.939,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974. R$ 290,95
Gratificação de Risco de Vida(20%)- Decreto n° 22.077/1992. R$ 387,93
TOTAL R$ 2.479,25

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE