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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 4

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

116

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.660/2026 c/c Decreto Estadual nº 37.318/2026 R$ 10.552,71
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - art. 24 inciso III da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 4.221,08
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - at. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 8.442,17
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 105,53
TOTAL R$ 23.321,49

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2026, que concedeu aposentadoria à IMEUDA PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 43049615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09610642/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FERNANDO ANTONIO MOURAO PIO , CPF 104.631.513-72, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08589011, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.781/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 4.387,60
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 658,14
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto 22.077/1992 R$ 877,52
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.193,80
Gratificação de Especialização(50%)- Art. 16,Lei n° 12.078/1993 R$ 2.193,80
TOTAL R$ 10.310,86

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 09,30% (nove vírgula trinta por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025 que concedeu aposentadoria de FERNANDO ANTONIO MOURAO PIO, matrícula nº 08589011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001103650202440, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GENI RODRIGUES LOIOLA COELHO , CPF 117.333.303-72, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08646112, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 3.474,90
Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 521,24
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 694,98
Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993. R$ 1.737,45
Gratificação de Especialização(90%)- Art. 20,Lei n° 12.287/1994. R$ 3.373,11
TOTAL R$ 9.801,68

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 24,56% (vinte e quatro vírgula cinquenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01942127/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA PINHEIRO , CPF 203.004.503-97, ocupante do cargo de TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10254213, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 1.271,45
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A/1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 R$ 254,29
Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 R$ 445,00
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 419,30
TOTAL R$ 2.390,04

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,30% (nove vírgula trinta por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01209779/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora SONIA SANTA ANNA , CPF 846.169.208-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08676712, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 852,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 170,46
Gratificação Especial de Desempenho – 14,35% - Lei n° 12.078/1993 R$ 122,31
Gratificação de Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013 R$ 78,42
TOTAL R$ 1.223,49