DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032001227202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SEDONIA VERONICA SABOIA DE SOUSA , CPF 163.484.863-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00572519, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº273/2021 e Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 1.711,49 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 256,72 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 855,74 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.064,65 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 462,10 |
| TOTAL | R$ 4.350,70 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/06/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2026, que concedeu aposentadoria à SEDONIA VERONICA SABOIA DE SOUSA, matrícula nº 00572519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032004783202513, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor*ANTONIO JUSSANO VIANA BEZERRA, CPF 173.359.493-00, que exerce a função de SECRETÁRIO, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00045314, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c a Lei Complementa Estadual nº 273/2021 e Estadual Decreto Estadual nº 36.538 R$ 2.080,27 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 416,05 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1996 R$ 1.591,69 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.040,13 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27,67%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 575,61 |
| TOTAL R$ 5.703,75 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/06/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2026, que concedeu aposentadoria à ANTONIO JUSSANO VIANA BEZERRA, matrícula nº 00045314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032011168202563, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROZIMERE CASSUNDE FERREIRA , CPF 135.153.143-34, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00564516, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, Post Mortem COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 36.538/2025 | R$ 3.420,88 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 513,13 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 1.710,44 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 2.226,34 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27,00%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 923,64 |
| TOTAL | R$ 8.794,43 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula nove) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03499202/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ONETE GONCALVES BEZERRA PAIVA , CPF 098.094.223-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0851741X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 1.489,87 |
| Gratificação por Tempo Serviço (20%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 297,97 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n° 22.077/1992 | R$ 297,97 |
| TOTAL | R$ 2.085,81 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002543202666, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora IMEUDA PEIXOTO FURTADO , CPF 346.883.743-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43049615, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: