DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012002844202546, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NAZARE BATISTA , CPF 171.530.933-20, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 38, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43011812, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. | R$ 3.102,62 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 310,26 |
| Gratificação por Titulação – 15% – Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017. | R$ 465,39 |
| Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo – 50% – Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 1.551,31 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - GDTA(27,21%)- Lei Estadual nº 16.467/2017 c/c a Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 844,22 |
| TOTAL | R$ 6.273,80 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012001243202516, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRANIDE DE BRITO , CPF 195.475.103-63, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4302941X, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. | R$ 3.388,56 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 338,86 |
| Gratificação por Titulação – 15% – Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017. | R$ 508,28 |
| Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo – 50% – Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 1.694,28 |
| Gratificação de Desempenho Técnico e Administrativo - GDTA(26,83%)- Lei Estadual nº 16.467/2017 c/c a Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 909,15 |
| TOTAL | R$ 6.839,13 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46001000336202619, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor OSCAR LUIZ DE CASTRO E LIMA , CPF 141.363.413-34, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe I, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 80018215, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. | R$ 16.773,14 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 2.515,97 |
| Gratificação de Nível Universitário – 20% – Decreto Estadual nº 18.587/1987. | R$ 3.354,63 |
| Gratificação por Titulação – 15% – Art. 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005. | R$ 2.515,97 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento ( 3º do Art 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei nº 16.534/2018) | R$ 14.746,91 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente não Identificada(Processo nº 0216700-16.1992.5.07.0006) | R$ 242,94 |
| TOTAL | R$ 40.149,56 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 33,42% (trinta e três vírgula quarenta e dois porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01152118/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELISABETE AGUIAR PAIVA , CPF 187.496.823-34, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe I, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 50015912, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 16.513/2018 e Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c Lei Estadual nº 18.356/2023 e Decreto Estadual nº 34.514/2023. |
R$ 13.799,75 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 2.759,95 |
| Gratificação de Titulação – 15% – Art. 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005 | R$ 2.069,96 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento – GDPO – § 3º do Art. 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.543/2018 |
R$ 12.718,26 |
| TOTAL | R$ 31.347,92 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 22,41% (vinte e dois vírgula quarenta e um porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA ELISABETE AGUIAR PAIVA, matrícula nº 500159-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE