DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001047183202541, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA OLIVEIRA MOURAO MOTA , CPF 119.795.423-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00079219, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | R$ 1.694,46 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | R$ 338,89 |
| Vantagempessoal - Portaria n° 644/1998 | R$ 976,48 |
| TOTAL | R$ 3.009,83 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/06/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/07/2026 que concedeu aposentadoria de RITA OLIVEIRA MOURAO MOTA, matrícula nº 00079219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00059645/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO MARCELO FARIAS MOREIRA , CPF 057.571.693-20, que exerce a função de ANALISTA DE SISTEMAS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00519510, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 6.546,25 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 981,94 |
| Gratificação de Titulação (15%) - Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 981,94 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 3.273,12 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 2.991,18 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(21,92%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.434,94 |
| TOTAL | R$ 16.209,37 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à PAULO MARCELO FARIAS MOREIRA, matrícula nº 00519510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07423969/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS DORES PINHEIRO LIMA , CPF 346.819.573-72, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0847561X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 849,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 16.129/2016 | R$ 169,86 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 16,10% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 136,74 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | R$ 353,82 |
| TOTAL | R$ 1.509,72 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 04,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2025 que concedeu aposentadoria de MARIA DAS DORES PINHEIRO LIMA, matrícula nº 0847561X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02410913/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, à servidora VALDIRA SANTOS LIMA , CPF 192.153.983-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11942814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE COMTRIBUIÇÃO “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) | R$ 3.969,34 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 1.301,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 95,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 330,67 |
| TOTAL | R$ 5.696,95 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/10/2025, que concedeu aposentadoria à VALDIRA SANTOS LIMA, matrícula nº 11942814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10878388/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANA MARIA RAMOS FERREIRA , CPF 116.299.913-68, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 38152211, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: