DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
122
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022. | R$ 3.133,36 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 e seus parágrafos 1° e 2° da Lei n° 9.826/1974. | R$ 313,34 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 616,68 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993 | R$ 1.096,68 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n° 23.193/1994 | R$ 1.566,68 |
| TOTAL | R$ 6.726,74 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2026 que concedeu aposentadoria de SILVANA MARIA RAMOS FERREIRA, matrícula nº 38152211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04930070/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REJANE DE SOUZA DO NASCIMENTO , CPF 285.093.903-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 70022311, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 (referência 9), com | R$ 69571 |
| efeitos financeiros da referência 11, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | , |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 15,67% - Decreto Estadual n° 22.077/A | R$ 109,02 |
| TOTAL | R$ 804,73 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam estabelecidas as seguintes disposições: I – aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência; II – garantia da percepção da remuneração mínima legal, observado o piso estabelecido na legislação estadual e federal vigente à época do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025 que concedeu aposentadoria de REJANE DE SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 70022311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08559813/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA AUXILIADORA ALENCAR DA SILVA , CPF 266.302.653-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 41511214, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 1.134,68 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual n° 22077/1992 c/c Lei Estadual n° 16.129/2016 | R$ 226,94 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 32,90% - Lei Estadual n° 12.078/1993 c/c Lei Estadual nº 15.294/2013 | R$ 373,31 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual n° 15.294/2013 | R$ 279,18 |
| TOTAL | R$ 2.014,11 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 47,58% (quarenta e sete vírgula cinquenta e oito por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025 que concedeu aposentadoria de MARIA AUXILIADORA ALENCAR DA SILVA, matrícula nº 41511214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032010745202419, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CRISELDA MARIA PALMEIRA FONSECA , CPF 261.386.543-15, que exerce a função de COZINHEIRO, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00090018, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 1.105,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 165,75 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 552,50 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 710,72 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(23%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 254,15 |
| TOTAL | R$ 2.788,12 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à CRISELDA MARIA PALMEIRA FONSECA, matrícula nº 00090018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05966099/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO BERKLIM DE FREITAS RIBEIRO , CPF 191.760.313-49, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03995119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2009, conforme laudo médico n° 2009/030568 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor