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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 11

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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é de R$ 381,58 (trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 377,54
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 94,39
TOTAL R$ 471,93

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03496016/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARINA FELIX CORREIA , CPF 17202230330, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03989410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ´´Post-Mortem``, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 12.840/1998) R$ 687,94
Progressão Horizontal de 15% (at.43 da Lei n° 9.826/74) R$ 103,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei n° 12.066/93) R$ 137,59
TOTAL R$ 928,72

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2025, que concedeu aposentadoria à MARINA FELIX CORREIA, matrícula n° 03989410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05549572/2021 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 03/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA SALETE MESQUITA DE FARIAS , matrícula nº 08855811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato , datada de 13/07/2026 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/07/2026, que concedeu aposentadoria à MARIA ELOINA GOMES DA ROCHA , matrícula nº 09906118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Oliveira Paiva, Cidade dos Funcionários; IV - CONTRATADA: AJ SERVICOS LTDA ; V - ENDEREÇO: ALOISIO VIANA MOREIRA, CENTRO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: II - Outros serviços e compras abaixo do limite; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº014/2022 e a alteração do valor originalmente contratado, ficando acrescido de R$ 5.369,22.; IX - DA VIGÊNCIA: Início a partir de 06 de setembro de 2026 e término em 05 de setembro de 2027.; X - DA IG: 1470714; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; X - DATA: 18 de agosto de 2026; XII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares, Representante Legal do Contratante e Jonadaby De Castro Alves, Representante Legal da Contratada. XIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (|(2026) - 462000 09.09.122.421.20204.15.339039.1.802.9200000.1| ).


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado Nº 147- SERIE 3 - ANO XVIII, de 11 de agosto de 2026, que publicou a Resolução CEIPS nº 62, de 30 de julho de 2026, que recomenda a renovação do credenciamento de instituição financeira para participar do processo de investimento dos recursos do SUPSEC, o caput do Art. 1º, da referida Resolução passa a ter seguinte redação: Art. 1º Recomendar a renovação do credenciamento da 4UM GESTÃO DE RECURSOS LTDA ., CNPJ nº 03.983.856/0001-12, como Gestora de Fundos de Investimentos para participar do processo de investimento dos recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), geridos pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV).

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, com endereço na Rua Monsenhor Meceno, n° 78, Centro, Lavras da Mangabeira - CE, CEP nº 63.300-000 , neste ato representado por seu Prefeito, Ronaldo Pedrosa Lima, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000801/2026-76. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,