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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 12

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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caso haja descumprimento de qualquer cláusula; em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Ronaldo Pedrosa Lima - Município de Lavras da Mangabeira. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº19/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE PORANGA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.187/0001-59, com endereço na Avenida Dr. Epitácio Pinho, n° 203, Centro, Poranga - CE, CEP nº 62.220-000, neste ato representado por seu Prefeito, Antônio Roberto Uchôa de Almeida, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000784/2026-77. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Antônio Roberto Uchôa de Almeida - Município de Poranga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 24 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº20/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com endereço na Rua Professora Ernestina Catunda, n° 50, Piracicaba, Santa Quitéria - CE, CEP nº 62.280-000, neste ato representado por seu Prefeito, Joel Madeira Barroso, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000781/2026-33. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; ) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Joel Madeira Barroso - Município de Santa Quitéria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº26/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com endereço na Rua Padre Zacarias, n° 332, Centro, Quixeré-CE, CEP nº 62.920000, neste ato representado por seu Prefeito, Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000807/2026-43. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira - Município de Quixeré. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº39/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO , inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com endereço no Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito - CE, CEP nº 63.185-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Austragézio Sales, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000868/2026-19. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na