Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 14

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

126

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº55/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.690/0001-65, com endereço na Rua Cônego Climério Chaves, 307 - Centro, São João do Jaguaribe, CEP nº 62.965-000, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo César Morais Maia, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000954/2026-13. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Raimundo César Morais Maia - Município de São João do Jaguaribe. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº182/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88, com endereço na Avenida São Cristóvão, 215 – Centro, Itapiúna, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo Lopes Júnior, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.009049/202548, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto da presente Cooperação Técnica a co-responsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC , ofertados pelo CREAS Regional II, com sede em Fortaleza, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes, o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e Raimundo Lopes Júnior - Município de Itapiúna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº187/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ , inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.618/0001-44, com endereço na PC Prefeitura, S/N – , Coreaú- CE, CEP nº 62.160-000, neste ato representado por seu Prefeito, José Edézio Vaz de Sousa, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica,, através do Processo Administrativo nº 47001.000714/2026-19. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. . A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Edézio Vaz de Sousa - Município de Coreaú. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 47001.003981/2026-48 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº12/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.623.051/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Rochael Moreira, S/N, Centro, São Luís do Curu/CE, representado por seu Prefeito, Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso, através do Processo Administrativo nº 47001.003981/2026-48. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil , denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : Augusta Brito de Paula Secretaria da Proteção Social – SPS e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso - Município de São Luís do Curu-CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA