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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 18

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público, o(a) servidor(a) TAIS RENATA COSTA MOREIRA , matrícula nº 30005783, no cargo de FISIOTERAPEUTA, classe I, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviço Especializado de Saúde - SES, lotado(a)na Secretaria da Saúde – SESA, com exercício funcional no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 28 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 24001.015424/2026-74, e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público, o(a) servidor(a) ANDRÉ LUIS COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO , matrícula nº 30003861, no cargo de MÉDICO, Referência 1, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) na Secretaria da Saúde – SESA, com exercício funcional no(a) Hospital Geral Dr. César Cals - HGCC, a partir de 02 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 24001.069136/2025-59 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os a arts.27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe I, ANM-1pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, o(a) servidor(a) REGINA CELIA ALMEIDA LIMA , matrícula nº 10412714, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado – SESA, em exercício no Hospital Geral de Fortaleza, a partir de 09 de julho de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 25 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas na área assistencial, regulamentado pelo Edital nº 01 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas retificações, homologado por meio do Edital nº 13/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 10/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2022, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO relacionado no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial – processo 300533766.2026.8.06.0000, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, criado pela Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionado através do Decreto nº 35.408, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado – SESA. A posse do candidato ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no Anexo II, a contar da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

CARGO: PSICÓLOGO 20H GRUPO OCUPACIONAL: SES VAGA DO CONCURSO: PSICÓLOGO – 36H

ORDEM
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO LISTA
LISTA
1
300450032349
Márcio Davi Dutra
43º
AMPLA
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]
mentos listados a seguir. Não haverá abertura de processo físico na SESA para entrega de documentos. Todos os documentos deverã
e verso, na cor original, e enviados pelo mesmo endereço eletrônico somente no modo .PDF e identificados, um a um, com o nom
completo do candidato (Exemplo: NOME DO DOCUMENTO _ SEU NOME E SOBRENOME.pdf).
ov.br anexando os docu-
o ser digitalizados frente
e do documento e nome

LISTA DE DOCUMENTOS:

  1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas. (SGP/SIGE-RH) Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
  1. Cédula de Identidade e CPF. (Ex: RG, CNH ou Carteira do Registro do Conselho de Classes)
  1. Currículo Completo

  2. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver. Disponível em: https://www.saude.ce.gov. br/documentacoes/

  1. Certidão de alistamento militar/reservista/dispensa (sexo masculino)

  2. Título de Eleitor. (Frente e Verso)

  1. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau. Obs: Este item é obrigatório mesmo que você nunca tenha residido na cidade de Fortaleza-CE. Disponível em: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
  1. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS CE) Obs: Este item é obrigatório mesmo que você nunca tenha residido no Estado do Ceará Disponível em: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/