DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.069012/2026-54
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 20.227,60 (vinte mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o n° 26.708.142/0001-00, referente ao Contrato 089/2024, cujo objeto é a prestação de serviços no Hospital de Messejana através de médicos cooperados durante o período 21 a 30 de julho/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.065809/2026-82
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 1.657.511,78 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e onze reais e setenta e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE , inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/001-06, referente ao Contrato 1039/2015, cujo objeto é a prestação de serviços no Hospital de Messejana através de médicos cooperados que trabalharam no setor de emergência durante o período 21 de junho a 20 de julho/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE REPASSE Nº47/2026 INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO)
NUP: 24001.064826/2026-01
TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS DA UNIÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E O INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO) , NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE/SESA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, CEP 60.060-440, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, doravante denominada REPASSADOR, representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. ILUSKA DE ALENCAR SALGADO BARBOSA, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o Instituto do Câncer do Ceará (Hospital São Raimundo), doravante denominado BENEFICIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.265.515/0005-96, com sede na Rua Papi Junior, nº 1.222, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-230, neste ato representado por seu Diretor de Estratégia e Relações Institucionais, Sr. PEDRO MENELEU GONÇALVES DA SILVA, portador do RG nº 93002138867 e inscrito no CPF sob o nº 756.885.3++03-91 e pelo Diretor Executivo, Sr. CAIO FIGUEIREDO JUAÇABA, portador do RG nº 2004009101717 e inscrito no CPF sob o nº 041.404.453-35, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS DA UNIÃO, em conformidade com o Processo NUP 24001.064826/2026-01, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente termo de repasse tem como fundamento na Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras; na Emenda Constitucional n.° 127/2022 que determinou que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem; na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/STF, em 8 de agosto de 2022; na Portaria GM/ MS n.° 1.135, de 16 de agosto de 2023, com os critérios e procedimentos necessários para o repasse do recurso destinado ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem; na Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências; na Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023, que altera a data final para atualização e confirmação de dados de profissionais de enfermagem no cronograma de repasse da assistência financeira complementar; na Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que versa acerca do financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do SUS; na Portaria GM 12.028 (complementada pela Portaria GM/MS nº 12.036), publicada em 27 de julho de 2026; na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA; na Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; nas Portarias/GM/MS mensais, na Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse dos recursos destinados à assistência financeira complementar da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem – da BENEFICIÁRIA, para fins do disposto na Lei nº 14.434/2022 e da ADI nº 7.222/STF. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará efetuará o repasse do recurso objeto deste Termo em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento, enviado pelo Fundo Nacional de Saúde. 3.2. Os recursos deverão ser executados pela BENEFICIÁRIA em consonância com o mês de referência e a prestação de contas deverá ser apresentada até o final do exercício financeiro de 2026 a fim de constar no Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Repasse terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Os recursos oriundos deste Termo de Repasse, destinados à BENEFICIÁRIA, prestadora de serviços aos usuários do SUS, são de natureza de despesa de custeio. 5.2. O valor do presente termo corresponde um montante de R$ 2.019.296,84 (dois milhões, dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), a serem repassados em conformidade com as portarias ministeriais, à BENEFICIÁRIA, para utilização exclusiva de complementação para cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem – da BENEFICIÁRIA. 5.3. Os encargos trabalhistas e sociais de responsabilidade da BENEFICIÁRIA estão contemplados nos valores do repasse, à exceção do desconto de INSS e IRRF, cujo ônus financeiro pelo recolhimento é do profissional da enfermagem beneficiário do complemento. 5.4. Caso sejam destinados novos recursos pela União para o mesmo objeto, os repasses serão realizados pela Secretaria de saúde (SESA) por meio de termo aditivo a este Termo de Repasse. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste Termo de Repasse ficam vinculados aos recursos advindos das Portarias descritas na Cláusula Quinta, correndo à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Estadual de Saúde, conforme dados identificados no quadro a seguir: Órgão: 24200004 Fundo Estadual de Saúde 24200074 Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC Programa: 171 Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 20379 Assistência Financeira Complementar para Pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermagem fonte 1.605.9200000.1.3.01 código reduzido: 772485, natureza 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Classificação/Dotação: 2420007410.301.171.20379.03.339039.1.605.9200000.1.3.1.0000 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Competirá à BENEFICIÁRIA: 7.1.1. Aplicar os recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde exclusivamente para complementação da remuneração e das despesas acessórias dos profissionais de enfermagem – da BENEFICIÁRIA, conforme disposto nas Portarias descritas na Cláusula Quinta. 7.1.2. Manter atualizadas, junto à Secretaria de Saúde (SESA), as informações referentes à execução deste Termo de Repasse, por meio de relatórios de execução físico-financeira, que serão encaminhadas pela BENEFICIÁRIA em até o dia 15 (quinze) de cada mês; ou no primeiro dia útil subsequente; se sábado, domingo ou feriado. 7.1.3. Manter, pelo prazo legal, o arquivo individualizado, em ordem cronológica, contendo toda a documentação comprobatória em virtude deste Termo de Repasse, devendo ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores, os seguintes comprovantes: a) Cópia do presente Termo de Repasse e aditivos, se houver; b) Relatório(s) de Execução Físico-Financeira; c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso; d) Cópia de todos os documentos comprobatórios das despesas correntes para execução físico-financeira, em ordem cronológica e devidamente atestados e quitados; e) Comprovante de recolhimento do saldo residual à conta indicada pela Secretaria de Saúde (SESA), se necessário. 7.1.4. Não realizar pagamentos – com os recursos do presente Termo de Repasse – de despesas contraídas fora do objeto (despesa corrente) e de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora e a título de taxa de administração. 7.1.5. Encaminhar a Prestação de Contas à Secretaria de Saúde (SESA) em até 30 (trinta) dias do término da vigência ou da execução financeira de que trata o objeto do presente Termo de Repasse. 7.2 Competirá à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA: I. Repassar os recursos para a BENEFICIÁRIA, juntamente com planilha de descritiva dos nomes e valores a serem repassados a cada empregado em tempo hábil e nas condições aqui estabelecidas; e II. Cumprir as obrigações