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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 28

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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previstas nas Portarias descritas na Cláusula Quinta e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES DO INVESTSUS 8.1 Para cálculo dos valores a serem repassados, o Ministério da Saúde utiliza as informações constantes no InvestSUS, cujos dados relacionados ao número de empregados – técnicos e auxiliares de enfermagem – e respectivos salários são prestados pela BENEFICIÁRIA à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA. 8.1.1 Caso haja alteração nos dados no InvestSUS que impactem no valor repassado nas competências referidas na cláusula anterior, haverá compensação em repasses posteriores. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A execução do objeto deste termo será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Simary Barreira Cunha Ribeiro, matrícula nº 092303.1.9, inscrita no CPF nº 223.565.253-00, com exercício na Superintendência da Região de Fortaleza – SRFOR, especialmente designado(a) para exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Maria Aldanizia Santos Soares, matrícula nº 01138510 inscrita no CPF nº 204.996.803-59, com exercício na Superintendência da Região de Fortaleza – SRFOR, designado(a) como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA– DA PUBLICAÇÃO 10.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026 SIGNATÁRIOS: ILUSKA DE ALENCAR SALGADO BARBOSA, PEDRO MENELEU GONCALVES DA SILVA e CAIO FIGUEIREDO JUACABA.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

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CORRIGENDA AO 1º TERMO ADITIVO Nº482/2025 AO CONTRATO Nº1089/2024 PUBLICADO NO D.O.E DIA 19 DE AGOSTO DE 2025

NUP 24001.067367/2026-17

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/CEARÁ/CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH. CONTRATADA: MIDAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo e o valor do Contrato nº1089/2024, que tem como objeto os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, como também no combate de mosquitos (inclusive o aedes aegypt) e suas larvas nos espelhos d’água, caixas de esgotos e galerias, e em todas as áreas internas e externas das dependências do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 1089/2024 possui como fundamento o que consta como instrução probatória nos autos do NUP 24001.040405/2025-03, no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do dia 27 de agosto de 2025. Onde se lê : “...CONTRATANTE, representada pela Diretora Geral, Sra. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha, portador do RG nº 2007874945-4 – SSPDS/CE...” Leia-se : “...CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora-Geral, Sra. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha, portadora do RG 92002280843 SSP/CE...”

Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, Ano XVIII, nº 145, publicado em 07 de agosto de 2026, que publicou a PORTARIA Nº 08/2026, a qual alterou a composição da Comissão de Controle de Infecção do Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ: Onde se lê:

Yoná de Amorim Maia Higienização Enfermeira 19873119
Leia-se:
Yoná de Amorim Maia Higienização Enfermeira 13873119

Francisco Edson Buhamra Abreu DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS HSJ


PORTARIA Nº05/2026 NUP 24001.071534/2026-16 A DIRETORA DA UNIDADE CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, tendo em vista o que consta no Processo SUITE Nº 24001.071535/2026-61, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora DANIELLE DA SILVA RODRIGUES , ocupante do cargo Auxiliar de Consultório Dental, matrícula 491553-1-X, CPF 878.787.393-15, lotada neste CEO CENTRO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 2026NE000334 Orçamento: 2026 - Fonte de recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.171 Ação: 20576 - Região 03 - Elemento de despesa: 339030 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e Nota de Empenho 2026NE000333 Orçamento: 2026 - Fonte de recursos: 500 - Recursos não vinculados de impostos - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.171 Ação: 20576 - Região 03 - Elemento de despesa: 339039 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO.

Jéssica Josino Monteiro

DIRETORA DO CEO CENTRO


PORTARIA Nº3566/2026.

INSTITUI A BRIGADA DE INCÊNDIO NO ÂMBITO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - LACEN-CE.

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 158, parágrafo único, alínea “h”, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. Considerando a ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndios. Considerando as informações contidas no NUP 24001.039287/2025-82. RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Brigada de Incêndio no âmbito do Laboratório Central de Saúde Pública.

Parágrafo único - A comissão que trata o Art. 1° passará a ser composta pelos membros listados no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° - São atribuições da Brigada de Incêndio a prevenção e o combate aos princípios de incêndios, a garantia da segurança das pessoas e do patrimônio, além de auxiliar na evacuação segura em caso de emergência.

Parágrafo primeiro - A Brigada de Incêndio deve agir nas ações de prevenção, identificando riscos e notificando irregularidades, como na resposta a emergências, combatendo princípios de incêndio, acionando o Corpo de Bombeiros e auxiliando na evacuação dos funcionários e visitantes. Parágrafo segundo - Compete ao Presidente da Brigada de Incêndio convocar reuniões periódicas visando a implantação da política de prevenção e combate a princípios de incêndio, articular com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará a capacitação periódica e contínua de todo o pessoal, elaboração de planos de fuga em caso de incidentes, análise de riscos, providenciar as licenças necessárias junto aos órgãos competentes, dentre outras atividades afins. Parágrafo terceiro - A Brigada de Incêndio deverá ter à disposição equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de combate a princípios de incêndio.

Parágrafo quarto - Em caso de incêndio, a Brigada de Incêndio deverá seguir os procedimentos: Alerta e identificação da origem do incêndio, acionar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, isolar e providenciar a evacuação do local, realizar o combate inicial aos princípios de incêndio e prestar primeiros socorros às vítimas.