DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
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Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
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Reservista Militar Original (masculino);
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Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;
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Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
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Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
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Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
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Certidão Criminal da Justiça Federal;
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Certidão da Polícia Federal;
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Certidão válida para instrução Processual - TJCE
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Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
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Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
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Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
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Cópia do cartão ou documentação comprobatória de abertura de conta corrente, na forma presencial em agência Bradesco, não sendo possível a utilização de contas digitais, principalmente em bancos diversos
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Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado– COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941- Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários– Fortaleza-Ceará– Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
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Hemograma completo com plaquetas
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
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Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
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Sumário de urina
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Raio-X de tórax em PA com laudo
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Eletrocardiograma com laudo
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Eletroencefalograma com laudo
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Audiometria
- 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
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Exame toxicológico mais simples
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Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.016944/2026-85, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de CAPITÃO PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM RUI ROBSON SILVA PEREIRA , MF.: 109.875-1-2, a contar de 23 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.016947/2026-19, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de CAPITÃO PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM DAVID HELRISON MOURA ALBUQUERQUE , MF.: 110.040-1-6, a contar de 18 de março de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.026844/2026-60, referente ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº. 0132171-46.2018.8.06.0001, resolve PROMOVER , em ressarcimento de preterição, a contar de 24 de dezembro de 2011, ao posto de Tenente-Coronel PM, do Quadro de Oficiais Policial Militar, o militar estadual PAULO CÉSAR ARAÚJO TELES , Mat. 085.267-1-0, sem pagamentos de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). Por conseguinte, seja tornada sem efeito sua promoção ao posto de Ten-Cel QOPM, a contar de 24/12/2019, constante no DOE nº 056, de 09/03/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.046744/2025-76, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – FRANCISCO FONTENELE DE BARCELOS , matrícula funcional nº 113.164-1-7, CPF nº 442.025.203-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os integrais do mesmo posto, a partir de 04/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: