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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 3

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800003 3 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CDPNB Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico com o propósito de estudar a infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra. O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução CDPNB nº 43, de 6 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, ad referendum, por noventa dias, a contar de 9 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico, com o propósito de estudar a infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Coordenador do Comitê Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 1.000 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.003448/2026-96, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Renata Karina Marconi Marcançoli, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 23224-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 1.001 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21000.063058/2026-81 resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Luiz Gustavo de Paula Machado, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 23259-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 72, DE 25 AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.015461/2026-02, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, a médica veterinária, ANA CLARA ALENCAR CARDOZO, inscrita no CRMV-TO sob o nº 02814-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º A Médica Veterinária ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ANTONIO DE LIMA CO R R EG E D O R I A TERMO DE JULGAMENTO Nº 200/2026/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.039311/2023-33 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto, parcialmente, como fundamentos deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (SEI 38996092) e, integralmente, os termos da Nota Técnica nº 020/2026/CORREG/MAPA (SEI 41468805) e do Parecer nº 00612/2026/CONJUR-MA P A / CG U / AG U (SEI 55600888), aprovado pelo Despacho nº 09023/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 55600906), para aplicar à empresa ATIAS MIHAEL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 60.756.970/0001-43, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no inciso V, do art. 5º, da Lei 12.846/2013, as seguintes penalidades: a) multa no valor de R$ 1.366.651,26 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei n.° 12.846, de 2013, c/c o inciso I do art. 15 e os arts. 17, 18 e 22, todos do Decreto n° 8.420, de 2015; e b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do inciso II e § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma: I. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III. em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. . CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 56, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 1 de outubro de 2018, e o que consta do Processo nº 21026.001332/2026-31, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa RASTRO SEGURO RASTREABILIDADE E IDENTIFICACAO ANIMAL LTDA, CNPJ - 65.441.887/0001-07 para atuar como certificadora junto ao Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 51, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 01. Motivo da solicitação: Registro (17/07/2026) Requerente: BEM DA TERRA BIOLÓGICOS S.A. Marca comercial: BT03 Ingrediente Ativo: Bacillus thuringiensis, isolado HD-1 (S1450) (CCT 1306) Classe de Uso: Inseticida microbiológico Indicação de uso pretendido: Para controle de Alabama argillacea, Spodoptera frugiperda, Anticarsia gemmatalis e Chrysodeixis includens em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Processo nº: 21016.005194/2026-88 02. Motivo da solicitação: Registro (21/07/2026) Requerente: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Marca comercial: ASPIRE Ingrediente Ativo: Baculovírus Spodoptera frugiperda Classe de Uso: Inseticida microbiológico Indicação de uso pretendido: Para controle de Spodoptera frugiperda, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Processo nº: 21016.005284/2026-79 03. Motivo da solicitação: Registro (23/07/2026) Requerente: Efense Edeia LTDA. Marca comercial: e.RAZI Ingrediente Ativo: Trichoderma harzianum, isolado IB 19/17 Classe de Uso: Fungicida microbiológico Indicação de uso pretendido: Para controle de Sclerotinia sclerotiorum, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Processo nº: 21016.005370/2026-81 04. Motivo da solicitação: Registro (23/07/2026) Requerente: CL Empreendimentos Biológicos Ltda. Marca comercial: GUARDIAN Bb Ingrediente Ativo: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66 Classe de Uso: Inseticida e acaricida microbiológico Indicação de uso pretendido: Para controle de Bemisia tabaci raça B, Cosmopolites sordidus, Tetranychus urticae, Dalbulus maidis, Sphenophorus levis e Hypothenemus hampei, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Processo nº: 21016.005392/2026-41 05. Motivo da solicitação: Registro (17/07/2026) Requerente: KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A. Marca comercial: KBR-BAH57WP-03 Ingrediente Ativo: Bacillus amyloliquefaciens, isolado UMAF6614 Classe de Uso: Nematicida microbiológico Indicação de uso pretendido: Para controle de Meloidogyne incognita, Meloidogyne javanica, Pratylenchus brachyurus e Heterodera glycines, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Processo nº: 21016.005182/2026-53 06. Motivo da solicitação: Registro (15/07/2026) Requerente: OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. Marca comercial: NOVELLUS + Ingrediente Ativo: 2-metoxi-4-prop-2-enilfenol (Eugenol) + (2E)-3,7- dimetilocta-2,6-dien-1-ol (Geraniol) + 5-metil-2-propan-2-ilfenol (Timol) Classe de Uso: Fungicida Indicação de uso pretendido: Para controle de Botrytis cinerea, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Processo nº: 21016.005105/2026-01 07. Motivo da solicitação: Registro (14/07/2026) Requerente: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA Marca comercial: Dunna 2.0 Ingrediente Ativo: Bacillus velezensis, cepa BN050 + Priestia megaterium, cepa BN047 + Bacillus amyloliquefaciens, cepa BN046 Classe de Uso: Bioestimulante microbiológico Indicação de uso pretendido: Bioestimulante Processo nº: 21016.005033/2026-94 08. Motivo da solicitação: Registro (27/07/2026) Requerente: GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. Marca comercial: GNC010 Ingrediente Ativo: Priestia megaterium, GNC010 Classe de Uso: Regulador de crescimento microbiológico Indicação de uso pretendido: Regulador de crescimento. Processo nº: 21016.005429/2026-31 09. Motivo da solicitação: Registro (16/07/2026) Requerente: SIMBIOSE BIOSIENCIAS S/A Marca comercial: SIMBI BS10 Ingrediente Ativo: Bacillus thuringiensis, linhagem Bt1641 Classe de Uso: Fungicida microbiológico Indicação de uso pretendido: Para controle de Spodoptera frugiperda, em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.