DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800080 80 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 669, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 24, incisos I, II e III do Anexo I ao Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Art. 11, § 2º e § 4º da Portaria MJSP n.º 104, de 13 de março de 2020, o Art. 2°, incisos II e VII, e o Art. 10 da Portaria SENASP n.º 285, de 7 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Designar o Laboratório Flextronics Instituto de Tecnologia (FIT), CNPJ n.º 05.684.573/0001-03, sito à Avenida Liberdade n.º 6615, Edifício 04, Bairro Iporanga, Sorocaba/SP, CEP: 18087-170, para exercer, em nome da Secretaria Nacional de Segurança Pública, as funções de Laboratório de Ensaios, consoante art. 4º da Portaria SENASP n.º 285/2021, no escopo Norma Técnica SENASP n.º 014/2024 - Câmeras Corporais para Emprego na Segurança Pública. Art. 2º A designação objeto do art. 1° fica restrita aos ensaios denominados: I - Ensaio de Audibilidade - item 7.4.2. - NT-Senasp n.º 014/2024; e II - Ensaio de Contaminação por Fluidos - item 7.4.6. - NT-Senasp n.º 014/2024. Art. 3º A designação para os referidos ensaios terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no Art. 5º da Portaria Senasp n.º 285/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 936, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados 08700.007779/2016-84). Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.); CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.); Alya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); HTB Engenharia e Construção S.A. (atual denominação da Hochtief do Brasil S.A.); Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.); Racional Engenharia Ltda.; Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A. - falido (atual denominação da Schahin Engenharia S.A.); WTorre Engenharia e Construção Ltda (atual denominação da WTorre Engenharia e Construção S.A.); Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro Capobianco Advogados: Alan Bittar Prado, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André Camerlingo Alves, Antônio Carlos Cantisani Mazzuco, Antônio Fernando Mello Marcondes, Bolívar Moura Rocha, Camillo Giamundo, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, Carolina Ferraz da Fonseca, Daniel Costa Rebello, Eduardo Bruno Avellar Milhomens, Fabiana Cristina Porta, Fabrício Antônio Cardim de Almeida, Giuseppe Giamundo Neto, Giovana Moreira, Guilherme Favaro Corvo Ribas, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Mata Berardo, Julia Schmidt Oliveira Soto, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Fernando Biazin Zenid, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Natália Oliveira Felix Rugeri, Nicoly Crepaldi Minchuerri, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Polyanna Vilanova, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Roberto Poli Rayel Filho, Sandra Regina Miranda Santos, Sarah Fernandes Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. e Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005727/2020-50). Representante: Cade ex officio. Representado: Augusto Amorim Costa. Advogados: Joana Rangel Wanderley de Siqueira; Juliana Rodrigues Mauro; Polyanna Vilanova; Victor Santos Rufino e outros. Com vistas a sanar mero erro material, determino a retificação da conclusão da Nota Técnica nº 2/2026 e seu anexo (SEI 1689517, 1689547 e versão pública 1689518 e 1689526), bem como do Despacho SG SEI 1689528, para onde se lê: "(i) pelo arquivamento do processo em relação aos Representados Alberto Elisio Vilaça Gomes, Augusto Amorim Costa, Genésio Schiavinato Júnior, Newton Simões Filho e Roberto Ribeiro Capobianco, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; (ii) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados do Processo 08700.007777/2016-95; (iii) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelo Representado do Processo 08700.005726/2020-13; (iv) pela condenação dos Representados Andrade Gutierrez S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A. e WTorre Engenharia e Construção S.A.; Emílio Eugênio Auler Neto; José Aldemário Pinheiro Filho e Othon Zanóide de Moraes Filho, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com o artigo 20, incisos I a IV c/c artigo 21, incisos I, II e III, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "c", e inciso II da Lei 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (v) pelo arquivamento dos autos em relação aos Representados André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Francisco Geraldo Caçador; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz e Paulo Remy Gillet Neto, por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas; (vi) pelo disposto na letra f do item 7 da Conclusão da Nota Técnica nº 2/2026/SG (SEI 1689518 e 1689526); (vii) pelo arquivamento do processo em relação aos COMPROMISSÁRIOS condicionado ao cumprimento integral das cláusulas dos termos de compromisso de cessação de prática, nos termos do art. 85, §9º, da Lei nº 12.529/2011; (viii) pelo desentranhamento do documento SEI 0328463 dos autos públicos do PA 08700.007777/2016-95 (Originário) e do documento [019]- 0328463_E_mail__Documentos_disponibilizados_em_links_, juntado aos autos pelo Documento SEI 0827903, dos autos públicos do PA 08700.005726/2020-13 (Desmembrado) e (ix) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal deste Cade.", passe a constar: "(i) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados do Processo 08700.007777/2016-95; (ii) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelo Representado do Processo 08700.005726/2020-13; (iii) pela condenação dos Representados Andrade Gutierrez S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A. e WTorre Engenharia e Construção S.A.; Augusto Amorim Costa, Emílio Eugênio Auler Neto; José Aldemário Pinheiro Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho e Roberto Ribeiro Capobianco, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com o artigo 20, incisos I a IV c/c artigo 21, incisos I, II e III, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "c", e inciso II da Lei 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iv) pelo arquivamento dos autos em relação aos Representados Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Newton Simões Filho e Paulo Remy Gillet Neto, por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas; (v) pelo disposto na letra f do item 7 da Conclusão da Nota Técnica nº 2/2026/SG (SEI 1689518 e 1689526); (vi) pelo arquivamento do processo em relação aos COMPROMISSÁRIOS condicionado ao cumprimento integral das cláusulas dos termos de compromisso de cessação de prática, nos termos do art. 85, §9º, da Lei nº 12.529/2011; (vii) pelo desentranhamento do documento SEI 0328463 dos autos públicos do PA 08700.007777/2016-95 (Originário) e do documento [019]- 0328463_E_mail__Documentos_disponibilizados_em_links_, juntado aos autos pelo Documento SEI 0827903, dos autos públicos do PA 08700.005726/2020-13 (Desmembrado) e (viii) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal deste Cade" FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino DESPACHO SG Nº 1.128, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007688-11. Partes: Urbeluz Energética S.A., Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda e Caraguá Luz S.A. SPE. Advogados: José Eduardo Ruggeri de Araujo Marrett e Bruno Franco Martins. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.131, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007712-11. Requerentes: Itaú Unibanco S.A., Eneva S.A., Eneva Participações III S.A., Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e Parnaíba II Geração de Energia S.A. Advogados: Ana Beatriz Andrade Silva, Alessandro P. Giacaglia, Renê G. S. Medrado, Gabriela Alegret, Beatriz Kenchian, Izabella Passos e Ana Paula Paschoalini. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.132, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007630-7. Requerentes: The Hearst Corporation e The Walt Disney Company. Advogados: Bruno Drago, Mariana Llamazalez e Bruna Muinhos Barnes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.134, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007778-10. Partes: ÓTIMA NEGÓCIOS LTDA. e EVEREST COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A. Advogado(a)s: Rafael Cirino da Silva, Michelle Sobreira Ricciardi e Cristiano Diogo de Faria. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.136, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007295-15. Requerentes: J&F S.A. e NFE Power Latam Participações e Comércio Ltda. Advogados: Bernardo Peterli, Humberto Quintas, Malu Paiva Alves, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Marcos Paulo Verissimo. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.061, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Tamanduá-Bandeira, Tatu- Canastra, Tatu-Bola e Tatu-Bolinha - PAN Tamanduá e Tatus, contemplando três táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo ICMBio nº 02062.000043/2026-33). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Tamanduá-Bandeira, Tatu-Canastra, Tatu-Bola e Tatu-Bolinha - PAN Tamanduá e Tatus, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. § 1º O PAN Tamanduá e Tatus abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para três espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo: I - uma classificada na categoria EN (Em Perigo): tatu-bola (Tolypeutes tricinctus); e II - duas classificadas na categoria VU (Vulnerável): tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) e tatu-canastra (Priodontes maximus). § 2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para uma espécie validada como ameaçada de extinção, conforme o resultado da Avaliação Nacional do Risco de Extinção mais recente, o tatu-bolinha (Tolypeutes matacus). Art. 2º O PAN Tamanduá e Tatus terá como objetivo geral reduzir as principais ameaças que acometem as espécies-alvo nos próximos cinco anos. Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em oito objetivos específicos, assim definidos: I - redução da perda, fragmentação e degradação do habitat e seus impactos nas espécies-alvo; II - redução do impacto do fogo nas espécies-alvo; III - redução do impacto de empreendimentos passíveis de licenciamento (Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986) em populações das espécies- alvo; IV - redução do impacto de agrotóxicos e outros contaminantes sobre as espécies-alvo; V - desenvolvimento de estratégias de manejo para as espécies-alvo; VI - avaliação, prevenção e mitigação dos impactos de doenças de importância para a conservação das espécies-alvo; VII - promoção da coexistência para reduzir a perda de indivíduos por fatores socioculturais e econômicos; e VIII - redução das colisões veiculares com as espécies-alvo. Art. 3º Caberá à servidora Renata Bocorny de Azevedo, em exercício no Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas e Xenartros - CPB, a coordenação do PAN Tamanduá e Tatus, com supervisão da Coordenação de