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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 81

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800081 81 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Planejamento de Ações para Conservação de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBI O. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Tamanduá e Tatus. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 5º O PAN Tamanduá e Tatus será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e a avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Tamanduá e Tatus terá vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2031. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 19 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta no Processo nº 48000.900457/1992-79, resolve: I - decidir, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, pela prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Sá Carvalho, integrante do Contrato de Concessão nº 01/2004-ANEEL, para geração de energia elétrica, de titularidade da Sá Carvalho S.A., pelo prazo de trinta anos, contado a partir de 31 de agosto de 2026, com alteração do regime a partir da assinatura do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2004-ANEEL; e II - estabelecer que a convocação da Concessionária para assinatura do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2004-ANEEL será realizada por meio de Ofício, contendo cópia do referido Termo Aditivo, momento em que se iniciará a contagem do prazo de duzentos e dez dias para a mencionada assinatura. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.755, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.019100/2026-42 e 48500.900178/2011-15. Interessado: Rio Água Clara Energia S.A., CNPJ nº 15.743.124/0001-34. Objeto: Alterar, nos termos da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, o término de vigência da autorização da PCH Bandeirante, cadastrada com o CEG PCH.PH.MS.032163-0.01. A íntegra desta Resolução Autorizativa consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.756, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.019843/2026-12. Interessado: Colibri A Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 65.900.282/0001-29. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 38.461,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.757, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021588/2026-78. Interessado: Assú Transmissora de Energia Ltda. (CNPJ nº 29.740.261/0001-20). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.758, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 27100.901778/1989-88. Interessado: Eletram - Eletricidade da Amazônia Ltda., CNPJ nº 33.069.063/0001-53. Objeto: Alterar para 16.252 kW a potência instalada da PCH Braço Norte II, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.002832-0.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.759, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.011019/2026-14. Interessado: Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. CNPJ nº 09.310.265/0001-60 Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Fazenda Velha, CEG nº PCH.PH.RS.035546-1.01, localizadas nos municípios de Muitos Capões e André da Rocha, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.760, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.022106/2026-05. Interessado: ISA Energia Brasil S.A. (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030945/2025-16. Interessados: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, AXIA Energia Nordeste S.A. - AXIA Nordeste, Borborema Transmissão de Energia S. A. - Borborema, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.298, DE 24 AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902488/2024-81, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. - SR COM, cadastrada sob o CNPJ 11.588.141/0001-93 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.410ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.299, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.023896/2026-38, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. em face da CEMIG Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16, que enquadrou a UFV Marufo Costa como GD II e encaminhar os autos para decisão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.300, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903639/2021-75, decide: por conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627, de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera - Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás, para no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.304, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006300/2025-54, decide: conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel-CE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.305, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006300/2025-54, decide: conhecer do recurso interposto pelo Município de Pentecoste/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58 e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE PROC/20476/2022 (VIPROC nº 06806440/2023); (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Pentecoste - CE (CNPJ nº 07.682.651/0001-58) de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, no período de 01/08/2012 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.307, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008980/2026-21, decide: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58, contra o Despacho nº 2.304, de 24 de junho de 2026, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO