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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 82

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800082 82 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.310, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022494/2026-16, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.558.157/0001-62 e pela Athon Geração Distribuída S.A cadastrada sob o CNPJ 30.997.588/0003-22, com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - NDB, cadastrada sob o CNPJ 07.522.669/0001-92, suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE da Usina Fotovoltaica - UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.313, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017726/2026-14, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 44.323.802/0001-08, em face do Despacho nº 2.498, de 9 de julho de 2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.319, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016875/2026-66, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., cadastrada sob o CNPJ 39.647.393/0001-65, Pahlavan Ventures Two Ltda., cadastrada sob o CNPJ 39.595.075/0001-06 e Pahlavan Ventures Three Ltda., cadastrada sob o CNPJ 39.646.580/0001-24 com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.322, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 27100.901778/1989-88, decide: determinar a cobrança do montante de R$ 1.868.241,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente ao "acerto retroativo" referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Norte II, outorgada nos termos Decreto nº 99.977, de 4 de janeiro de 1991, à Eletram - Eletricidade da Amazônia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.069.063/0001-53; aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1992-DNAEE, anexa à Nota Técnica nº 814/2026-SCE/ANEEL , de 17 de julho de 2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 7.148, de 24 de agosto de 2026, constante no Processo n° 48500.022182/2026-77, publicada no DOU de 26 de agosto de 2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 161. onde se lê: " Processo n° 48500.022182/2026-77" Leia-se: " Processo n° 48500.022172/2026-77".A íntegra desta Portaria consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br SECRETARIA DE LEILÕES R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.265, de 22 de junho de 2026, constante no Processo n° 48500.032821/2025-67, publicada no DOU nº 115, de 23 de junho de 2026, seção 1, página 57; onde se lê:" SPE Complexo de Porto Sergipe S.A." leia-se: "SPE Complexo Porto de Sergipe S.A." A íntegra da(o) Despacho, Resolução ou Portaria, consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.183, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso XLIII da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo n º 48500.903808/2012-86, decide: ( i ) revogar o Despacho nº 3.809, de 24 de novembro de 2015, que conferiu o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG : PCH.PH.GO.035110-5.01, localizada no rio São Bartolomeu, integrante da sub-bacia 60, no município de Luziânia, no estado de Goiás; (ii) revogar o Despacho nº 2.097, de 10 de julho de 2025, que trata da revisão do projeto básico da PCH Salgado; (iii) revogar o Despacho nº 2.275, de 10 de julho de 2012, que conferiu o registro ativo referente à PCH Salgado; (iv) revogar o Despacho nº 3.197, de 19 de setembro de 2013, que trata do Aceite da PCH Salgado; e (v) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Salgado, aprovado pelo Despacho nº 2.018, de 18 de junho de 2012, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 3.316, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.903275/2024-76. Interessado: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., CNPJ 50.232.311/0001-54. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.999, de 25 de março de 2025. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.363, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.905007/2016-89. Interessado: AXIA Energia Nordeste S.A . (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: (i) acatar os pleitos apresentados no Requerimento Administrativo interposto pela Interessada face à Resolução Autorizativa nº 6.233, de 14 de março de 2017, por meio da substituição dos Anexos I e II da REA nº 6.233/2017 pelos Anexos I e II deste Ato. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.364, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.905007/2016-89. Interessado: AXIA Energia Nordeste S.A . (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: autorizar reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interessada. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.699, de 17 de agosto de 2026, constante do Processo nº 48500.013857/2026-22, publicado em resumo no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, n. 162., no Anexo do seu Texto Integral onde se lê: "CEG: UTE.FL.PR.076451-5.01", leia-se: "CEG: UTE.FL.PI.076765-4.01". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br. GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.360, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XII do art. 1º. da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e do inciso II do art. 4º. da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, com base no Memorando nº 42/2026-SEL/ANEEL, de 16 de julho de 2026, e no Ofício nº 0683/2026/DEE/EPE, de 26 de agosto de 2026, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020756/2026-16, decide: (i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Termoceará, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.CE.028358-4.01, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, por meio da Resolução nº 434, de 19 de outubro de 2001, de 220.000 kW para 190.000 kW, constituída por 4 (quatro) unidades geradoras de 47.500 kW, todas em operação, conforme dados apresentados à Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 3/2026-ANEEL. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 3.362, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.024765/2026-78 e o constante do Processo nº 48500.009336/2026-71, decidem: (i) considerar atendida pela Interligação Elétrica do Madeira S.A., CNPJ nº 10.562.611/0001-87, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.215, de 17 de junho de 2026; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 13/2009 - ANEEL e o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 15/2009 - ANEEL deverão ser assinados pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.376, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.024486/2026-12 e o constante do Processo nº 48500.015851/2026-90, decidem: (i) considerar atendida pelas concessionárias TAESA Aroeira Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.201.009/0001-80, TAESA Buriti Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.091.111/0001-70, TAESA Cajuí Transmissora de Energia S.A ., CNPJ/MF nº 32.655.445/0001-04, TAESA Jatobá Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.092.478/0001-08, e TAESA Macaúba Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 34.025.976/0001-30, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.609, de 16 de julho de 2026, e (ii) estabelecer que os Primeiros Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nºs 24/2017-ANEEL, 43/2017-ANEEL , 30/2018-ANEEL, 4/2019-ANEEL e 14/2021-ANEEL, deverão ser assinados pelas Concessionárias em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica