DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800088 88 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860716/2026-18-SAO JOAO SJ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (Documento SEI: 20694641) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.383, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800415/2026-03-JOSE GONCALVES DA SILVA (Documento SEI: 20694643) ANDRÉ ELIAS MARQUES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 58/2026 Determina o embargo da barragem de mineração.(3134) BARRAGEM MARAVILHAS II - VALE S.A. - 930.593/1988 -auto de embargo nº 56/2026/ANM/GEBM TIAGO XAVIER Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 1.007, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria ANP nº 29, de 22 de fevereiro de 2001, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de petróleo ou gás natural, para fins de distribuição de royalties, como instalações de embarque e desembarque, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.203595/2026- 49 e na Decisão de Diretoria nº 583, de 26 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria ANP nº 29, de 22 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Estabelece os critérios a serem adotados para fins de distribuição do percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% (cinco por cento) da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural." (NR) "Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios a serem adotados para fins de distribuição do percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% (cinco por cento) da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural."(NR) Art. 2º O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) previsto no art. 1º será distribuído aos Municípios onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, juntamente com os Municípios pertencentes à zona de influência da instalação, na razão direta dos volumes de petróleo e gás natural, expressos em volume de petróleo equivalente, movimentados na respectiva instalação, observado o disposto nos §§ 2º- A, 2º-B, 2º-C, e § 4º-A. § 1º A distribuição aos Municípios onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, juntamente com os Municípios pertencentes à zona de influência da instalação, será efetuada da seguinte forma: I - 40% (quarenta por cento) aos Municípios onde se localizar as instalações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural; e ............................................................................................................................. §2º-A. A partir de 1º de julho de 2026, consideram-se instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás natural os terminais aquaviários autorizados pela ANP diretamente ligados às monoboias, aos quadros de boias múltiplas, aos quadros de âncoras, aos píeres de atracação e aos cais acostáveis referidos no § 2º. § 2º-B. O volume de petróleo ou gás natural movimentado nos terminais aquaviários, a que se refere o §2º-A, não poderá ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e nas instalações marítimas a ele diretamente ligadas, de modo a evitar a dupla contagem. § 2º-C. Para fins de aplicação do disposto no § 2º-B, deverá ser aplicado ao fluxo físico de petróleo ou de gás natural movimentado, exclusivamente para fins de apuração e distribuição dos royalties, fator de ponderação regulatória de: I - 50% (cinquenta por cento) ao terminal aquaviário; e II - 50% (cinquenta por cento) à monoboia, ao quadro de boias múltiplas, ao quadro de âncoras, ao píer de atracação ou ao cais acostável diretamente ligados ao terminal aquaviário. DESPACHO ANP Nº 1.341, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.209113/2026-64, e com base na Decisão de Diretoria nº 565, de 24 de agosto de 2026, torna público a seguinte decisão: Deferir a dispensa de marcação do produto benzeno (código SIMP 330201001), produzido na Refinaria Presidente Bernardes ("RPBC"), localizada em Cubatão/SP, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167.0001-01, e transportado por modo rodoviário para a Elekeiroz S.A., CNPJ 13.788.120/0001-47, localizada em Várzea Paulista/SP, na quantidade de até 6.000 (seis mil) toneladas/ano, para produção de anidrido maleico, nos termos descritos no processo 48610.209113/2026-64. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 485, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.203369/2026-68, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a GNR FORTALEZA VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.287.659/0001-88, autorizada a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de biometano sob o registro de nº 03.23.19.20287659. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano liquefeito a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024. Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 486, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227239/2025-30 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa 2M NAVEGAÇÕES LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 40.689.554/0001-62, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na navegação interior. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS § 3º As instalações referidas nos §§ 2º e 2º-A deverão fazer parte de uma área de concessão contratada com a ANP ou deverão estar autorizadas pela ANP, conforme aplicável, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. ................................................................................................................................ § 4º-A. A zona de influência dos terminais aquaviários referidos no § 2º-A corresponderá à zona de influência da instalação marítima à qual estejam diretamente ligados, seja ela monoboia, quadro de boias múltiplas, quadro de âncoras, píer de atracação ou cais acostável, conforme o caso. ........................................................................................................................" (NR) Art. 3º As empresas operadoras das instalações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural deverão encaminhar à ANP, até o dia 15 (quinze) de cada mês, boletim contendo as seguintes informações: I - tipo de instalação; II - Municípios onde se localiza a instalação; III - coordenadas geográficas delimitadoras do perímetro da instalação, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS2000; e ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria ANP nº 29, de 22 de fevereiro de 2001. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 492, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .D ES P AC H O .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O .SAE .NÍVEL DE DESEMPENHO . .6263549 .IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA .11.323.786/0001-02 .IDEMITSU CVTF .48600.203655/2026-42 .19475 .N/A .AUDI MULTI-TRONIC // CHERY WCF-1 // DAIHATSU AMMIX CVTF DFE // GM SATURN DEX- CVT/VT40/HP CVT // HONDA HCF2 E OUTROS . .6257347 .SIGLA-OIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .14.993.396/0001-20 .MOTOR'S PRIME MULTIGEAR SYNTEX .48600.203788/2026-19 .21614 .75W80 .API GL-5 . .6269090 .TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .MAXON OIL GEAR ULTRA 2000 .48600.203748/2026-77 .23554 .90 .API GL-5 . .6268959 .TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .MAXON OIL GEAR ULTRA 2000 .48600.203747/2026-22 .23554 .80W .API GL-5 . .6256752 .GULF OIL DO BRASIL LTDA .46.249.531/0002-02 .GULF SUPER DUTY .48600.203947/2026-85 .23576 .15W40 .API CI-4 . .6270529 .PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A .03.613.421/0001-86 .PETRONAS ARBOR AXLETECH .48600.203560/2026-29 .24432 .80W90 .API GL-5; MIL 2105-D . .6256851 .FS LUBRIFICANTES LTDA .42.881.405/0001-26 .DUALLBRAX FUSION TECH SL .48600.203725/2026-62 .24433 .15W40 .API SL