DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800122 122 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No inciso XIII do art. 13 do Anexo da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, páginas 68 a 75, onde se lê: "...promover a disseminação de conhecimento, a capacitação e o desenvolvimento de competências técnicas dos regulados e da própria ANAC, em matérias de sua competência..." leia-se: "...contribuir para a disseminação de conhecimento e o desenvolvimento de competências técnicas dos regulados e da própria ANAC, em matérias de sua competência, ressalvadas as competências da Superintendência de Gestão de Pessoas...". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.877, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.119898/2026-81, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS GERÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA PORTARIA Nº 19.864, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, da Portaria nº 19.628/SRA, de 15 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.073009/2026-11, resolve: Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins, localizado no Município de Fortaleza/CE - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ. Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 17.714, de 21 de agosto de 2025, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I . Tarifa de embarque Doméstico (R$) Internacional (R$) . . .59,96 .111,74 Tabela 1-A - Tarifa de Conexão . Tarifa de Conexão (por passageiro) Doméstico (R$) Internacional (R$) . . .18,34 .18,34 Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I . Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . . .15,5183 .41,3708 Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II . Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . TUF TUV (tonelada) TUF TUV (tonelada) . . .254,02 .57,66 .365,60 .184,36 Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobras (TPM) 3,0607 8,2442 . .Pátio de Estadia (TPE) .0,6559 .1,6864 Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) . 42,0084 1,8684 60,6154 5,6358 . Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) . . .2,7732 .0,4115 .3,9909 .1,4120 Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada . Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF . 1º - Até 02 dias úteis 0,75% . 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,50% . 3º - De 6 a 10 dias úteis 2,25% . 4º - De 11 a 20 dias úteis 4,50% . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 2,25% . .Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,0915 por quilograma . .Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$ 22,03 (vinte e dois reais e três centavos). Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais . Período de Armazenagem Sobre o peso bruto . 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,2444 . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,2444 . .Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 22,05 (vinte e dois reais e cinco centavos). Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito . Valor sobre o peso bruto verificado . R$ 1,5279 . .Observações: 1. Cobrança mínima: R$ 110,26 (cento e dez reais e vinte e seis centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo. Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SIEM HELIX 2; II - Indicador de localidade: 9PXL; III - Indicativo de chamada da EPTA: SIEM HELIX 2; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33 metros; VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de outubro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.022/SIA, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 71. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI