DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800134 134 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Renalclin Clínica de Doenças Renais Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.147.059,87 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 18/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.787, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .SC .MAFRA .CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS DE JOINVILLE LTDA .2379309 .CNPJ MATRIZ: 78.836.855/0001-44 CNPJ FILIAL: 78.836.855/0003-06 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Centro de Tratamento de Doenças Renais de Joinville Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 5.631.558,01 (cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e um centavo) Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 13/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.788, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO . .RJ .RIO DE JANEIRO .UNI RIM NEFROLOGIA LTDA .2269872 .30.713.051/0001-21 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do UNI RIM Nefrologia LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$3.889.174,70 (três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e setenta centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 07/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 4.717, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 157, seção 1, de 20 agosto de 2026, página 60, Onde se lê: CNES: 2006952 Leia-se: CNES: 0016217 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 4.719, 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 20 de agosto de 2026, seção 1, página 61, Onde se lê: CNES: 2006952 Leia-se: CNES: 2323729 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera os Anexos I e I-d da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente aos cargos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e os arts. 41, inciso II, e 42, inciso II, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-d à Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na parte referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial - D I D ES . Art. 2º O Anexo I à Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução, com as seguintes alterações exclusivamente realizadas no quadro de cargos referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial: I - Extinção da unidade DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E PROJETOS ESTRATÉGICOS DA DIDES - DPLAG; II - Aumento do nível do cargo ASSESSORIA DE GESTÃO/AGEST de FCE de 1.12 para 1.13 e do cargo vinculado à ASSESSORIA DE APOIO AOS PROJETOS ESTRATÉGICOS E PARCERIAS PARA DESENVOLVIMENTO SETORIAL/APEDS de FCE de 1.09 para 1.13; e III - redução do cargo de Assessor Especial de FCE 2.15 para o cargo de Assessor de FCE 2.14. Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo dos Anexos à Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022: I - Item 1.1.3, do Quadro de Cargos da DIDES, do Anexo I; II - Item 3, da alínea 'a', do inciso I, do artigo 2º e o § 4º do artigo 3º, todos do Anexo I-d. Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente ANEXO "ANEXO I ....................................................................................... . .DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL - DIDES . .UNIDADE ADMINISTRATIVA .D E N O M I N AÇ ÃO .NÍVEL .T OT A L . .1. ............................... .............. ......... .... . . .Assessor .FC E - 2 . 1 4 .... . ..................................... .............. ......... .... . .1.1 .............................. ................ .FC E - 1 . 1 3 .... . ..................................... .............. ......... .... . . 1.3. ............................ .............. .FC E - 1 . 1 3 .... . ..................................... .............. ......... .... ................................................................................................................................... ................................................................" (NR) AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.794, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 22 realizada no dia 26 de agosto de 2026, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO ANEXO Recorrente: ICT FARMACEUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 41.604.536/0001-01 Número do Processo: 25351.059470/2026-78 Expediente: 0406251/26-5 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0838742/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ICT FARMACEUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 41.604.536/0001-01 Número do Processo: 25351.059470/2026-78 Expediente: 0436691/26-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0838742/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.