DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Débitos relacionados à Sra. Elza Edilene Rebelo de Moraes: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .19/10/2016 .3.000,00 . .19/10/2016 .1.500,00 . .27/10/2016 .1.000,00 . .27/10/2016 .1.952,56 . .4/11/2016 .1.000,00 . .4/11/2016 .1.000,00 . .6/12/2016 .1.000,00 . .27/12/2016 .1.952,56 . .19/10/2016 .809,60 . .19/10/2016 .809,60 . .27/10/2016 .1.952,56 . .27/10/2016 .1.250,28 . .27/10/2016 .1.000,00 . .27/10/2016 .1.250,00 . .27/10/2016 .106,91 . .27/10/2016 .160,68 . .27/10/2016 .160,68 . .27/10/2016 .146,20 . .1/11/2016 .1.700,00 . .1/11/2016 .4.000,00 . .1/11/2016 .400,00 . .1/11/2016 .8.236,46 . .1/11/2016 .3.783,30 . .1/11/2016 .6.844,60 . .4/11/2016 .1.250,28 . .4/11/2016 .1.200,00 . .4/11/2016 .1.250,28 . .7/11/2016 .3.400,00 . .7/11/2016 .2.000,00 . .7/11/2016 .2.000,00 . .7/11/2016 .809,60 . .9/11/2016 .1.952,28 . .16/11/2016 .400,00 . .17/11/2016 .2.500,00 . .17/11/2016 .4.000,00 . .17/11/2016 .950,00 . .23/11/2016 .4.000,00 . .23/11/2016 .1.000,00 . .28/11/2016 .3.000,00 . .6/12/2016 .1.250,28 . .6/12/2016 .3.000,00 . .6/12/2016 .1.250,28 . .6/12/2016 .5.000,00 . .6/12/2016 .809,60 . .6/12/2016 .3.500,00 . .6/12/2016 .1.952,56 . .6/12/2016 .400,00 . .9/12/2016 .6.560,92 . .9/12/2016 .7.920,00 . .13/12/2016 .1.000,00 . .13/12/2016 .6.000,00 . .13/12/2016 .809,60 . .13/12/2016 .3.000,00 . .13/12/2016 .400,00 . .14/12/2016 .2.500,00 . .14/12/2016 .16.602,71 . .20/12/2016 .1.000,00 . .20/12/2016 .1.000,00 . .20/12/2016 .1.300,00 . .27/12/2016 .1.250,28 . .27/12/2016 .3.000,00 . .27/12/2016 .1.250,28 . .27/12/2016 .3.000,00 . .27/12/2016 .809,60 . .27/12/2016 .500,00 . .27/12/2016 .1.952,56 . .27/12/2016 .400,00 . .27/12/2016 .400,00 . .27/12/2016 .68,65 . .27/12/2016 .75,42 . .27/12/2016 .81,20 . .27/12/2016 .58,63 . .27/12/2016 .92,16 . .27/12/2016 .3.000,00 . .28/12/2016 .7.950,00 . .28/12/2016 .8.800,00 . .28/12/2016 .7.900,00 . .28/12/2016 .7.950,00 . .29/12/2016 .7.437,90 . .29/12/2016 .7.750,00 . .1/11/2016 .8.722,50 . .4/11/2016 .1.952,56 . .4/11/2016 .1.952,56 . .9/11/2016 .1.800,00 . .24/11/2016 .250,00 . .24/11/2016 .250,00 . .6/12/2016 .1.952,56 . .6/12/2016 .1.952,56 . .27/12/2016 .1.952,56 . .27/12/2016 .1.000,00 . .27/12/2016 .1.800,00 . .28/12/2016 .2.800,35 9.6. aplicar, individualmente, às Sras. Maria Edinaide Silva Teixeira e Elza Edilene Rebelo de Moraes a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para que comprovem perante o Tribunal o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento; 9.7. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.8. autorizar, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo sobre cada parcela os correspondentes encargos legais, alertando as responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor; e 9.9. comunicar este Acórdão aos responsáveis, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e à Procuradoria da República no Estado do Pará, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992. 10. Ata n° 28/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/8/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4528- 28/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4529/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.300/2025-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: Fundação Oswaldo Cruz (33.781.055/0001-35). 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Oswaldo Cruz. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 1.826/2026-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, e com base nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, acolhê- los com efeitos infringentes, de modo a tornar sem efeito o Acórdão 1.826/2026-TCU-2ª Câmara; 9.2. conhecer do pedido de reexame contra o Acórdão 428/2026-TCU-2ª Câmara, de modo a torná-lo insubsistente: 9.3. ordenar o registro ao ato de aposentadoria de Eliane Rangel (29362/2024 - inicial); e 9.4. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 28/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/8/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4529- 28/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4530/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 012.701/2025-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Antônio Cardoso de Sousa (041.757.352-91). 4. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Samea Santos Amoras Frota (1294/OAB-AP), representando Antônio Cardoso de Sousa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se examina pedido de reexame contra o Acórdão 942/2026-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com base no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente. 10. Ata n° 28/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/8/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4530- 28/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4531/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 013.393/2025-1.