DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
14 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Secretaria Municipal de Gestão
Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda NunesViaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 163984806INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 - Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados. Rescisão unilateral do contrato com fulcro nos artigos 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII da Lei Federal nº 8.666/ 1993. Aplicação da sanção de multa e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
DESPACHOI - À vista do contido no presente, em especial a Informação SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 162285983, o extenso histórico de infrações apontadas pela fiscalização contratual - as quais foram ou estão sendo objeto de aplicação de penalidades nos processos SEI nº 6013.2024/ 0005511-9, 6013.2024/0006438-0, 6013.2024/ 0007635-3, 6013.2024/0008195-0, 6013.2024/ 0008687-1, 6013.2025/0000588-1, 6013.2025/ 0001350-7, 6013.2025/0002297-2, 6013.2025/0003273-0, 6013.2025/0004129-2, 6013.2025/0006100-5, 6013.2025/ 0008279-7, 6013.2025/0009160-5, 6013.2025/0009623-2, 6013.2026/0001189-1, 6013.2026/0001830-6, 6013.2026/ 0003534-0 e 6013.2026/0004811-6 -, as informações prestadas pela fiscalização contratual em SEI nº 162951610 e 163332959 no sentido de que teria havido interrupção da prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista” desde o dia 11/ 08/2026, causando significativos prejuízos a esta Secretaria Municipal de Gestão, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163962232), que acolho, e com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, RESCINDO UNILATERALMENTE , com efeitos imediatos, o Contrato nº 16/SEGES/2024, firmado com a empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
II - Considerando, ainda, os elementos de convicção reunidos no processo, em especial as manifestações supracitadas, que adoto como razão de decidir, APLICO à referida empresa:
a) com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o item 8.7 do Contrato nº 16/ SEGES/2024, a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, correspondente ao montante de R$ 12.619,25 (doze mil seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos);b) com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os itens 8.1, "b", 8.5 e 8.7, todos do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
III - Estabeleço como marco de encerramento da execução contratual, para fins de apuração de haveres e demais providências decorrente da rescisão a que se refere o item "I", a data de 10/ 08/2026, último dia em que os serviços foram prestados;
IV - Nos termos do disposto no artigo 109, inciso I, alíneas “e” e “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para o oferecimento de RECURSO contra a decisão imposta, que deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, Rua Boa Vista n° 280, térreo, Centro - São Paulo/ SP, das 8h às 17h, sendo franqueada a vista ao Processo SEI nº 6013.2024/0002484-1, que poderá ser obtida com a indicação do número do referido Processo SEI, por meio do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição do recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo único integrante do Decreto Municipal nº 64.877/2025;
V - Nos termos do artigo 109, I, "e" e §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e considerando a interrupção dos serviços pela outrora contratada, eventual recurso acerca do contido no item "I" deste despacho será recebido apenas no efeito devolutivo;
VI - Nos termos do artigo 109, I, "e" e §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, eventual recurso acerca do contido no item "II" deste despacho será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, devendo ser aguardado o trânsito em julgado para fins de registro e execução das sanções, se for o caso;
VII - Publique-se o presente despacho, que passa a valer como termo de rescisão. Após, encaminhese o processo à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas em prosseguimento, em especial:
a) intimação da empresa, observados os requisitos e providências adotadas na intimação prévia à rescisão, facultando-se, se for o caso, a intimação pessoal alternativamente à intimação por carta com aviso de recebimento;
b) acompanhamento do prazo recursal, manifestação, tramitação processual e/ou certificação de transcurso de prazo e registro das penalidades aplicadas, conforme o caso; c) adoção de todas as providências operacionais e técnicas decorrentes da rescisão contratual nos termos do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, com a conclusão dos procedimentos sancionatórios, apuração de haveres, retenção de créditos, conforme o caso, dentre outras medidas necessárias ou encerramento das pendências decorrentes da presente rescisão.
NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E COMUNICAÇÃO
SIMPROC - Despachos | Documento: 163962487
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-154
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/ PE 2020-0.010.416-5 PONTO DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA TECNICA IMOBILI INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO. 2024-0.000.642-0 EDUARDO LUIS TEIXEIRA DORNELAS INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.001.981-9 SABRINA DE JESUS OLIVEIRA INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S). PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/ DECPP/PE 2018-0.024.933-7 GALERIA ARQUITETOS LTDA INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES PONDENTE.
2019-0.014.221-6 FABIO AUGUSTO NAVARRO INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES PONDENTE.
2019-0.038.172-5 JOSE CARLOS NEVES RODRIGUES ALVES INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO. 2020-0.013.020-4 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES PONDENTE.
2020-0.013.285-1 WILLIAM RAMOS SILVA INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE TO N 57.776/17. 2026-0.001.243-1 EP ESTUDOS LTDA. INDEFERIDO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296