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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 25

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

25 – São Paulo, 71 (217)

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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163923971

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163859572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145386-11.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KENNEDY ANTONIO DA SILVA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 077.xxx.xxx-xx, RG nº 15.651.xxx, REG nº 635xxxx-01, 02 e 03; MARCIA SOUZA LOPES DA SILVA , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 119.xxx.xxx-xx, RG nº 218.xxx.xxx, REG nº 731xxxx-01; MARISA ALVES DA SILVA , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 083.xxx.xxx-xx, RG nº 155.941.xxx, REG nº 740xxxx-01; MARISE HIPOLITO REIS STEFANI , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 036.xxx.xxx-xx, RG nº 117.443.xxx, REG nº 543xxxx-02; ROSELY LESSA GUERREIRO , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 035.407.xxxxx, RG nº 11.123.xxx, REG nº 506xxxx-02 e 03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163913043 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163963093 DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163870851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145784-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIMONE POLETTI CRISTINI , brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 19.955.xxx-x, inscrita no CPF sob o nº. 123.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163943887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135414-17.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO CARLOS GRACIO SCHIAVON , brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 5.878.xxx-7 SSP/SP e CPF 041.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163925386 DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163927669

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163921425 DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163864171 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145415-61.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 143.xxx.xxx-xx, RG nº 383.xxx-xxx, REG nº 79xxxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163858338 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135070-36.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RUDER PEIXOTO NETO , brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 1072xxxx SSP/SP, CPF 086.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163865529 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126082-26.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIANA DE LUCA BRANDAO DE OLIVIERA IPPOLITO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296