DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
26 – São Paulo, 71 (217)
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a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163926718 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163920105 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163965576 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163863340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120493-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO CESAR DE JESUS , brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG n.º 16.xxx.xxx-x, inscrito no CPF/ MF sob n.º 106.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163926050 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163880624 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1115396-72.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER KANDA , brasileiro, servidor público, portador do RG nº 26.535.xxx-0 do CPF nº 294.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163879860 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116800-61.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VICENTE RAIMUNDO DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163943281 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082691-21.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTÔNIO CLARO DA SILVA , brasileiro, divorciado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 29.577.xxx-x SSP/ SP, inscrito no CPF sob n.º 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS
ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163973890
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163959427 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163967799 em cumprimento DESPACHO definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ 1112597-56.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado JUD doc SEI nº 163945061 em cumprimento Especial da Fazenda Pública, proposta por MIKE definitivo da obrigação de fazer, decorrente de JENNISON BEZERRA , brasileiro (a), casado (a), decisão proferida da ação ordinária n.º servidor (a) público (a) municipal, Portador da 1062483-16.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Cédula de Identidade RG. n.º 33.994.xxx-9 inscrito Especial da Fazenda Pública, proposta por (a) no CPF n.º 309.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão JEREMIAS BASÍLIO, brasileiro, solteiro, servidor havida no prontuário da parte autora ; Incluindo- público municipal, Portador da Cédula de se a bonificação por resultados na base de cálculo Identidade, RG sob n.º 14.527.xxx-6, SSP/SP, do 13º salário e do terço de férias percebidos pela inscrito no CPF sob n.º 264.xxx.xxx-xx ANOTE- parte autora, bem como de eventuais férias SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; indenizadas, enquanto houver a percepção das computando-se o valor do abono de mencionadas rubricas; Elaborando-se permanência no cálculo do terço de férias e do 13º demonstrativo de vencimentos atrasados, salário percebidos pela parte autora, bem como adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES no cálculo de eventuais férias indenizadas e de DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA eventuais horas suplementares percebidas (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início pela parte autora, se e enquanto houver a da percepção da verba, se posterior , e, como percepção das mencionadas rubricas; Elaborando- termo final, a VÉSPERA DO se demonstrativo de vencimentos atrasados, CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da adotando-se como termo inicial 07/07/2020 parte autora, se anterior ; (prescrição quinquenal) ou o início da percepção
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296