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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 39

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

39 – São Paulo, 71 (217)

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Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO EMEF PROFESSORA AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES
REG. FUNC. NOME Nº CONTROLE
804.849.5 MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES 744185
CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO
REG. FUNC.
NOME Nº CONTROLE
842.232.0 ANDRÉ SOARES DOS SANTOS 731807

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

CEU EMEI PE. BENNO HUBERT STOLLENWERK

Portaria | Documento: 163891576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0104239-8

PORTARIA Nº 02 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Escola do CEU EMEI PE. BENNO HUBERT STOLLENWERK, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorizatório | Documento: 163845545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0104496-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO APURAÇÃO DE FALTAS

Despacho de Retificação | Documento: 163924799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA 6016.2026/0038843-6 DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Fica retificado o Despacho da Diretora Regional de Educação, publicado em DOC de 19/08/2026, pagina 20, referente ao processo 6016.2026/0038843-6.

Onde se lê:

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0104239-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cristiane Perea Carvalho Guida

Diretora de Escola EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF.

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (163824940), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (163825269) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

"Elisangela Flores, RF 840.735.5/1" e "faltas consecutivas do período de 17/10/2022 à 16/11/ 2022"

Leia-se:

"Elisangela Flores, RF 694.951.7/1" e "faltas consecutivas do período de 13/08/2025 à 12/09/ 2025"

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

SETOR DE APURAÇÃO PRELIMINAR

Portaria | Documento: 163542892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA 6016.2026/0101356-8 PORTARIA Nº 03 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da CEU CEMEI José Bonifácio da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296