Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 151

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

151 – São Paulo, 71 (217)

────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Informo que o presente recurso é interposto em face do indeferimento/recálculo do Prêmio de Desempenho Educacional, requerendo a revisão dos critérios adotados, especialmente quanto a:

( ) Licença Adoção ( ) Licença por Acidente de Trabalho ( ) Penalidades

Diante do exposto, requer a revisão da decisão, com o devido recálculo, caso constatadas inconsistências, assegurando-se o correto pagamento do benefício.

Declaro que o presente recurso é apresentado dentro do prazo estabelecido, sendo 30/09/2026 a data limite para sua interposição.

São Paulo, _/_/______ Assinatura do(a) Servidor(a):

Apostila de Portaria | Documento:

163899043

GABINETE DO SECRETÁRIO SME APOSTILA À PORTARIA SME Nº 7.969, DE 29 DE JULHO DE 2026 SEI 6016.2026/0093344-2

Fica apostilada a Portaria SME nº 7.969, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/07/2026, para retificar o item III - representantes indicados pelas entidades sindicais integrantes da COEDUC, alínea “f”, fazendo constar Valéria de Jesus Silva, em substituição ao nome anteriormente publicado.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS PRESIDÊNCIA

Portaria | Documento: 163915947

PORTARIA SF/CMT Nº 04/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para criar o programa de integração técnica e boas práticas no âmbito do Conselho Municipal de Tributos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a viabilidade de promover a consolidação e o intercâmbio de experiências vivenciadas nos julgamentos dos recursos tributários, visando o fortalecimento e aprimoramento dos procedimentos de constituição do crédito tributário;

CONSIDERANDO a importância de compartilhar as boas práticas e a atualização técnica; CONSIDERANDO a influência dos temas julgados nos tribunais superiores na sistemática prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil

nos processos administrativos tributários; CONSIDERANDO a evolução jurisprudencial e legislativa relacionada à atuação do Conselho Municipal de Tributos;

VIII - Giovanni Henrique Martins Batan, RF nº 816.768-1. Parágrafo único - Os três primeiros nomeados exercerão a coordenação do grupo.

RESOLVE : Art. 5º Compete ao grupo de coordenação Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho organizar e distribuir as atividades, convocar e Municipal de Tributos, o Grupo de Trabalho conduzir as reuniões, promover a articulação entre Programa de Integração Técnica, com a finalidade as unidades envolvidas e consolidar os produtos de promover a consolidação, sistematização e elaborados pelo Grupo de Trabalho. disseminação dos conhecimentos e boas práticas Art. 6º O GT deverá apresentar o relatório vivenciadas nos julgamentos. consolidado mensal dos assuntos debatidos e das Parágrafo único. O grupo de trabalho terá caráter providências adotadas, que poderá ser utilizado técnico e consultivo, sem caráter deliberativo, e como subsidio e roteiro para a reunião sem prejuízo da independência funcional dos subsequente, bem como para a informação e conselheiros julgadores, devendo atuar, na medida disseminação junto às demais áreas da Secretaria do possível, de forma integrada com as unidades da da Fazenda. Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º - O GT Programa de Integração Técnica Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês, sendo sua publicação. tais reuniões compostas por duas partes: uma destinada ao intercâmbio com as áreas DIVISÃO DE EXECUÇÃO responsáveis pela fiscalização dos tributos, quando ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA poderá o GT convidar os diretores dos setores responsáveis pelas informações discutidas na Despacho | Documento: 163650141 sessão anterior e a segunda destinada à explanação e o debate de novidades jurisprudências e teses Especificação jurídicas debatidas. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Programa Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/ de Integração Técnica: 2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório I - consolidar as novidades jurisprudências e 163649319 legislativas de interesse do contencioso administrativo; II - sistematizar e propor medidas de Síntese (Texto do Despacho Original) aprimoramento relativos a temas recorrentes SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - identificados nas sessões de julgamento; COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - III - realizar o levantamento e a sistematização das ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - informações, documentos, evidências e demais DESPACHO: elementos necessários para encaminhamento às áreas responsáveis pela constituição do crédito Assunto: Adiantamento - Inscrições tributário; IV - identificar questões que possam recomendar No exercício da competência a mim delegada pela estudos, aperfeiçoamentos Portaria SF nº 14/2026º 14/2026 14/2026 e à vista dos elementos ou futura uniformização institucional pelos constantes do presente, em especial às informações mecanismos próprios;

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026º 14/2026 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 151087130 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (163219627), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Leonardo Silvestre Cabral - RF: 811.057-3, CPF nº XXX.225.451- XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no “XXX Congresso Latinoamericano de Auditoria Interna - CLAI 2026” que ocorrerá no período de 29/11 a 01 de dezembro de 2026 em Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 60.757/2026 (163648080).

V - solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda as informações, documentos, dados, evidências e esclarecimentos necessários à realização do diagnóstico; Art. 4º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, os seguintes servidores que atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:

I - Regina Vitoria Soares Garcia, RF nº 687.270-1; II - Poliana D’costa Passos, RF nº805.693-5; III - Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, RF nº 757.104-6; IV - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari, RF nº 826.596-8; V - Paulo Serson, RF nº 816.759-1; VI - Luciana Salzani, RF nº 693.519-2; VII - Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, RF nº 686.951-3;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296