DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
202 – São Paulo, 71 (217)
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Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Casa do Pequeno Cidadão ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0014948-6 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.
| SEI | PARLAMENTAR | ORGANIZAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 6024.2026/0014948-6 | Deputado (a) Federal Juliana Cardoso | Casa do Pequeno Cidadão | R$ 150.000,00 |
PRESIDENTE - COMAS/SP
ANEXO
- https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/pequenocidad pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2649, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Instituição Celeiro Vó Tunica”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Ana Carolina Oliveira, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);
RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Instituição Celeiro Vó Tunica”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Ana Carolina Oliveira, SEI 6024.2026/0015287-8 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.
| SEI | PARLAMENTAR | ORGANIZAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 6024.2026/0015287-8 | Vereador (a) Ana Carolina Oliveira | Instituição Celeiro Vó Tunica | R$ 159.378,94 |
PRESIDENTE - COMAS/SP
ANEXO
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/tunica-1-pdf
|Secretaria Municipal de
Cultura e Economia Criativa|COORDENADORIA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
Portaria | Documento:
163052476|CONSIDERANDO o disposto no art. 201 da Lei
Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que
dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos
do município de São Paulo;|
|---|---|---|
|Secretário Municipal: Jose Antonio Silva
Parente
Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301?|Portaria SMC/CSMB nº 007/2026
Constitui a Comissão de Apuração Preliminar, em
caráter temporário, para atuar no âmbito da SMC/|CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73, 96 e 98
do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que
regulamenta os procedimentos administrativos
disciplinares;|
|Centro -|CSMB.|CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II,|
|(11) 3397-0000
E-MAIL: [email protected]|JULIANA
LAZARIM,
Coordenadora
da
Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas
da Secretaria Municipal de Cultura e Economia
Criativa da Cidade de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;|alínea “a”, do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro
de 2017, que dispõe sobre a elaboração e
uniformização dos atos normativos;
RESOLVE:|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296