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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 203

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

203 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/CSMB, a Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de promover a averiguação de fatos e responsabilidades.

0010994-8 , em decorrência da realização de obras inadequadas e sem autorização prévia nas fachadas do edifício.

Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, as seguintes competências:

I - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público;

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes membros:

III - homologar o resultado do chamamento público;

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

I - Presidente:

IV - celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

a) Thais da Silva Farias, RF: 784.320.8.

II - Comissários:

a) Katianne Pereira da Silva e Silva, RF: 736.637.0;

b) Sandra Cristina Brasil Silva, RF: 591.673.9.

Art. 3º Caberá à Comissão ora designada apurar os fatos e as eventuais responsabilidades referentes à ocorrência narrada no Processo Administrativo nº 6067.2026/0016676-8, com apresentação de relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 201, § 3º, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE

Despacho deferido | Documento: 163844754 Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2026/0008834-2 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória) Despacho Deferido Interessado: Helton José Goes

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162525593), e AUTORIZAMOS o pedido de autorização para obras emergenciais , conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157204041, 157204059, 158025285, 157204052 e 157204058, em trecho da fachada (voltada para a Avenida Ipiranga) do Edifício Montreal , situado à Avenida Ipiranga, nºs 1272, 1284 e 1296 - República, objeto dos contribuintes municipais nºs 001.044.0057-9 a 001.044.0288-1, 001.044.0292-1 a 001.044.0298-9, 001.044.0366-7 e 001.044.0367-5, bem tombado NP-3 pela Resolução nº 37/ CONPRESP/1992, por considerar s.m.j. "que as ações propostas de manutenção dos brises são essenciais e adequadas para a preservação do bem e segurança dos moradores e transeuntes", conforme depreende-se do Parecer 161511702 de lavra da arq. Marina Prado, desde que condicionado ao atendimento da seguinte diretriz:

  1. Apresentar, em até 30 dias após o início das obras, prospecções pictóricas adicionais para todos os elementos da fachada da Avenida Ipiranga, assim como definição das cores de pintura em função dos novos resultados que eventualmente sejam encontrados.

Adicionalmente, registramos que existe proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em andamento por meio do processo nº 6025.2023/

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho deferido | Documento: 163891607 DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Gestão dos Colegiados, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição pela Associação Beneficente Doando Sonhos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.350/0001-06 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.

II- Publique-se.

III- À Coordenação de Gestão dos Colegiados - SVMA/CGC, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria | Documento: 163959911 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 101, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, que delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR , Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, fica acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B. Delegar à Chefia de Gabinete, no âmbito das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos do § 2º do art. 4º do

V - anular ou revogar editais de chamamento público;

VI - aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VII - autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VIII - denunciar ou rescindir termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

IX - decidir sobre a prestação de contas final.

Parágrafo único. A delegação prevista no inciso VI não abrange a aplicação das sanções de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato e de declaração de inidoneidade, nos termos do § 3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 2º As demais disposições da Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- NÚCLEO ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÃO

Balancetes dos Fundos Municipais | Documento: 163928324

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - JULHO/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 163852474

Balancetes dos Fundos Municipais | Documento: 163930736

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - JULHO/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296