DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
218 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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sua publicação
Conselheiros que aprovaram esta ResoluçãoMÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO
OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA GUILHERME ISERI DE BRITO
NICOLAS XAVIER DE CARVALHO CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO
CLAUDIO DE CAMPOS
LICIA MARA ALVES OLIVEIRA FERREIRA
CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA
GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH ROSÉLIA MIKIE IKEDA
ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS JULIANO RIBEIRO FORMIGONI JOÃO CESAR MEGALE FILHO GILSON GONÇALVES GUIMARÃES MARCO ANTÔNIO LACAVA
EDUARDO STOROPOLI
MARCO ANTONIO DALAMA
CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
ANA MARIA RODRIGUES
DELAINE GUIMARÃES ROMANO
CELINA CABRAIA FERNANDES SARDÃO FLAVIO LUIS JARDIM VITAL
Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo
São Paulo, 12 de agosto de 2026
Wanderley de Abreu Soares JuniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
Despacho | Documento: 1637377226027.2026/0011542-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Pedreira de Freitas, 372
Despacho indeferido DESPACHO 1577/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163736310, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 163768872
6027.2026/0009733-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Itaberaba, 250
Despacho deferido parcialmente DESPACHO Nº 1579/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162633797 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163768614, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo secos/mortos, cadastrados como exemplares nº 08, 38, 50, 54, 57, 81 e 134, localizados à Av. Itaberaba, 250, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia.
II - INDEFIRO o pedido de supressão dos demais 64 (sessenta e quatro) exemplares, pela entrega da documentação incompleta.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162633797 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.
V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XVI - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho | Documento: 163771420
6027.2026/0010772-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, 931.
Despacho indeferido DESPACHO 1580/2026──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296