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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 219

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

219 – São Paulo, 71 (217)

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I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163769845, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua do Horto, 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Despacho | Documento: 163787166

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

6027.2026/0012015-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua José de Magalhães, 477.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Despacho deferido DESPACHO Nº 1582/2026

XIII - Publique-se.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162733157 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163785285, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) mortos/espécies não identificadas e 01 (uma) Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 60, 75, 80, e 90, localizados à Rua José de Magalhães, 477, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

GRUPO TÉCNICO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Comunique-se | Documento: 163885882

6027.2026/0010285-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Interessados: CEIRY XXVI - SAO LEOPOLDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Wanderley de Abreu Soares Júnior

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162733157 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

COMUNIQUE-SE nº414/GTAC/2026

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
  1. Requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/ GTAC Nº 163888264 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. 2. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A).
Despacho | Documento: 163778938

6027.2026/0011600-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

  1. Apresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em todos os campos, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;
Despacho indeferido

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

  1. Apresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes; 5. Apresentar a Declaração de Compatibilidade, conforme Anexo B;
DESPACHO 1581/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163774999, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

  1. Apresentar matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

  2. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

  3. Apresentar Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

  1. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues que, porventura, ainda não tenham sido protocolados nos autos deste processo junto à SVMA/GTAC;

  2. Apresentar a Declaração de Compatibilidade CETESB, conforme Anexo D;

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

III - Publique-se.

  1. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item 29.1.10.5, código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato PDF, com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público poderá ser solicitada por meio do e- mail: [email protected].

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

  1. Nos casos de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deverá protocolar declaração assinada pelo responsável legal,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296