DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
266 – São Paulo, 71 (217)
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Despacho deferido | Documento: 1639912796030.2026/0003020-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1639923856030.2026/0003021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1639925656030.2026/0003022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.
UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Notificação | Documento: 163965993PROCESSO Nº: 6030.2026/3042103-9
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.401-8
NOTIFICADO: JURANDIR LOPES RODRIGUES
CPF: 529.***
PLACA DO VEÍCULO: CWK 4465
MARCA / MODELO: VW/GOL CL
Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL
LOCAL DA INFRAÇÃO: R ARACE, 261 - CEP: 03363-000.
Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo VW/GOL CL, Placa CWK 4465, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 163906348A vista do contido no 6030.2026/0002983-1 - TCM GESTAO DE EVENTOS & BAR LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura do Butantã
Subprefeito: Gabriel Moherdaui MacedoRua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -
(11) 3397-4600
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 163832244
6031.2026/0003533-0 - Solicitação de Certidão de Multas Despacho deferidoInteressado: RAFAEL PEREIRA DA SILVA
DESPACHO:
I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Dr. Alberto da Silveira nº 194 - Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 084.041.0026-8, conforme minuta e telas juntadas em doc's 163446518, 163445515 e 163445597 da Unidade de Autos de Infração.
II - Publique-se.
III - Após encaminha à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.
ASSESSORIA JURÍDICA
Termo | Documento: 163975497
São Paulo, 27 de Agosto de 2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 71/SUB-BT/ 2026
O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento “X PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA”, que ocorrerá no dia 29 de agosto de 2026 (sábado), com início às 8h30 e término às 12h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6016.2026/0097921-3.
Interessado: EMEF VIANNA MOOGEvento: X PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA
Data: 29 de agosto de 2026 (sábado) Horário: início às 8h30 e término às 12h00Percurso: (saída) Rua Francisco Leite Esquerdo, 310 - sentido bairro, em seguida Rua Bartolomeu Rabelo, virando à direita na Rua Francisco Nogueira, virando à esquerda na Rua Ferdinand Brokoff, virando à esquerda na Rua Carlantonio
Carlone, retornando à Rua Francisco Leite Esquerdo - sentido centro, virando à direita na Rua Natal Pigassi, virando à direita na Avenida Intercontinental, virando à direita na Rua Bertoldo de Giovanni e virando à direita na Rua Denis Chaudet até a entrada do Parque Raposo Tavares (chegada) .
Público: Aproximadamente 150 participantes. Obrigando-se o interessado/responsável:I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Despacho deferido | Documento: 163985662
6031.2026/0003459-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição
Despacho deferidoInteressados: PAULO HENRIQUE ANDRADE
DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE
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