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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 289

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

289 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

construção de muros ou barreiras poderá alterar o fluxo das águas e provocar alagamentos ou outros riscos aos moradores.

Foi defendido que, quando uma proposta for considerada tecnicamente inviável, o Poder Público deverá apresentar uma alternativa técnica capaz de solucionar o problema existente, evitando simplesmente a rejeição da demanda sem indicação de solução.

Foi deliberado que a Mesa Diretora deverá oficiar a Subprefeitura solicitando a participação de engenheiros e técnicos competentes em reunião ordinária do Conselho prevista para setembro, para apresentação e discussão das soluções técnicas.

Também ficou encaminhado que os conselheiros poderão realizar reunião com os moradores das áreas afetadas, a fim de ouvir diretamente a comunidade e apresentar os esclarecimentos técnicos necessários.

Foi ainda mencionada a necessidade de solicitar reunião com a Sabesp para tratar das questões relacionadas à rede de água e esgoto identificadas nas demandas apresentadas.

4. NOTA TÉCNICA SOBRE ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL

Na sequência, foi apresentada aos conselheiros uma Nota Técnica referente ao acidente ocorrido na região, envolvendo infraestrutura área e que resultou no falecimento da senhora Catarina Serra dos Santos, familiar da conselheira Thaís.

Foi ressaltado que o acidente ocorreu quando um caminhão atingiu um fio que se encontrava em altura inadequada, ocasionando o rompimento da estrutura e atingindo a vítima, que posteriormente veio a falecer.

O Conselho considerou o fato de extrema gravidade, ressaltando a necessidade de apuração das responsabilidades pelos órgãos competentes e de adoção de medidas preventivas para evitar que situações semelhantes não voltem a ocorrer.

Foi esclarecido que a elaboração da Nota Técnica não tem por objetivo antecipar responsabilizações, mas solicitar a apuração dos fatos e providências dentro das competências legais de cada órgão.

Foram apresentados os seguintes encaminhamentos:

Oficiar a Prefeitura/Subprefeitura solicitando vistoria técnica extraordinária da infraestrutura aérea existente na Rua da Passagem Funda e em outras vias de grande circulação, bem como relatório das providências adotadas.

Solicitar à Secretaria Municipal competente e à Subprefeitura o acompanhamento institucional das medidas decorrentes da Nota Técnica.

Encaminhar expediente à ANATEL, solicitando fiscalização da infraestrutura de telecomunicações existente no local do acidente e verificação do cumprimento da regulamentação aplicável.

Encaminhar expediente à ANEEL, para ciência dos fatos e adoção das providências regulatórias dentro de sua competência.

Encaminhar expediente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando acompanhamento da apuração dos fatos e avaliação da necessidade de instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil para proteção do interesse coletivo.

Encaminhar expediente à Enel Distribuição São Paulo, para ciência da Nota Técnica e informação sobre as providências adotadas após as vistorias e avaliações realizadas.

Encaminhar expediente às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações responsáveis pela infraestrutura existente no trecho, solicitando inspeção extraordinária da rede, apresentação de relatório técnico e cronograma de eventual regularização.

Oficiar a Polícia Civil do Estado de São Paulo, solicitando informações públicas sobre a tramitação da investigação, respeitados os limites legais de sigilo.

Colocados os encaminhamentos em votação, foram aprovados pelos conselheiros presentes. Ficou definido que a Nota Técnica seria disponibilizada no grupo dos conselheiros para conhecimento e apreciação de todos.

5. DEMANDA DE MORADORES - ÁREA DE CÓRREGO E RISCO ÀS RESIDÊNCIAS

Na parte final da reunião, um cidadão, identificado na transcrição como José, morador da região da Vila Lourdes, apresentou demanda relacionada a problemas estruturais em imóveis situados próximos a um córrego.

Relatou a existência de rachaduras em diversas residências, problemas de movimentação do solo e risco de alagamento em períodos de chuva intensa. Foram mencionadas situações de imóveis que já teriam apresentado problemas estruturais graves e intervenções anteriores relacionadas a gabiões.

Foi discutida a dificuldade de acesso de máquinas e equipamentos aos locais, bem como a necessidade de avaliação técnica e eventual participação da Defesa Civil e dos órgãos municipais responsáveis.

Os conselheiros reconheceram a gravidade da situação e a necessidade de verificar os processos existentes e as providências já adotadas pelo Poder Público.

Ficou encaminhado que a demanda será acompanhada pelo Conselho, com busca de informações junto aos órgãos competentes e avaliação das medidas necessárias para garantir a segurança dos moradores.

6. OUTRAS DEMANDAS E DEVOLUTIVAS

Também foram apresentados informes sobre demandas de sinalização, identificação de vias e acompanhamento de processos administrativos relacionados a emplacamentos e placas de identificação de logradouros.

Foi discutida ainda a identificação popular e oficial de uma praça conhecida pelos moradores como Praça da Paz, sendo informado durante a reunião que existe denominação oficial constante do Diário Oficial como Praça Comunidade Santa Clara, conforme decreto mencionado na reunião. Diante disso, ficou indicado o encaminhamento de ofício para esclarecimento e eventual adequação da identificação no local, de modo a evitar confusão para os moradores.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296