DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
308 – São Paulo, 71 (217)
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OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios.
lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO DIFERENCIADO, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 09.407.781/0001-08, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Gil de Oliveira - Vila Matilde, para a realização do evento denominado "FEIRA GASTRONÔMICA DOS QUITUTES - EDIÇÃO DE INVERNO ", nos dias 05 à 07/09/2026, no horário das 12:00h às 22:00h , obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:
a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014 , apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;
XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;
XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;
I - DESPACHO:I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/ 2016 ), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;
1. À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI 162625208, 163650295 e163658599, ainda nos demais elementos que dos autos consta, no exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e com base no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 033/SUB-PE/2024, firmado com a empresa D3 FACILITYS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, compreendendo o período de 11/09/2026 a 21/11/ 2026 , pelo valor total de R$ 78.520,73 (setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos);
XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;
II . É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;
XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;
III . A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;
XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;
IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;
V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/ gramados;
XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
VI . Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;
XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;
2. Via de consequência, AUTORIZO , a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 78.520,73 (setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva n. 60.560/2026 (163579584) para cobrir as despesas do período supracitado, devendo onerar a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.
XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;
VII . Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;
VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;
A seguir, remeter os autos para a Supervisão de Finanças para adoção das medidas relativas ao empenho, com posterior retorno para Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.
IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
SUPERVISÃO DE CULTURA
XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.
Portaria | Documento: 163893683
X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);
PORTARIA N.º 147/SUB-PE/CGL/SC/2026
PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003092-7
XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28
KATIA FALCÃO DE SOUZA , Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 163919084
SEI: 6048.2026/0000377-6──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296